Fornecedores poderão ser obrigados a informar sobre eficiência energética de produtos e serviços

Da Redação | 21/05/2007, 11h38

Os fornecedores deverão informar aos consumidores, no momento da oferta, a eficiência e o consumo energéticos de produtos e serviços colocados no mercado. A proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), está em projeto de lei apresentado pelo do senador Renato Casagrande (PSB-ES).

Para o autor do projeto (PLS 220/07), o relatório das Nações Unidas sobre mudanças climáticas, divulgado em janeiro deste ano e que alertou sobre os perigos da elevação da temperatura da Terra, despertou uma consciência coletiva de respeito à natureza. Por isso, avalia o parlamentar, cresceu a importância de se buscar eficiência no gasto energético despendido por produto consumido. Na justificação à proposta, Renato Casagrande destaca que esse é um aspecto fundamental para que os consumidores decidam livre e conscientemente sobre a aquisição ou utilização do produto ou serviço.

"O direito do consumidor e a proteção ambiental têm implicações recíprocas, tendo em vista que os padrões de consumo são determinantes, em larga medida, do comportamento dos agentes produtivos", justifica.

O senador cita a existência da lei que trata da conservação e do uso racional de energia (Lei 10.295/01), mas destaca não existir regulação específica no âmbito das relações de consumo.

Renato Casagrande cita também o Programa Brasileiro de Etiquetagem, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), outra medida voltada para a conservação de energia. Lembra que o programa, disponibilizado no site do Inmetro na Internet, tem como objetivo "prover os consumidores com informações que lhes permitam avaliar e otimizar o consumo de energia dos equipamentos eletrodomésticos e selecionar produtos mais eficientes e melhor utilizá-los, com economia nos custos da energia".

O projeto tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde receberá decisão terminativa. O relator da matéria é o senador João Ribeiro (PL-TO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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