Conheça o projeto
Da Redação | 11/05/2007, 12h20
Se o projeto de lei da Câmara (PLC) 122/06 for aprovado sem alterações, diversas práticas de discriminação contra os homossexuais passarão a ser consideradas criminosas e poderão acarretar, inclusive, prisão.Para tanto, o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Código Penal e, sobretudo, a Lei 7.716/89, que, atualmente, define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião e nacionalidade. No rol de características protegidas por essa lei, o projeto acrescenta o sexo (masculino ou feminino), a orientação sexual (heterossexual, homossexual e bissexual) e a identidade de gênero (por exemplo, a transexualidade).
De acordo com o PLC 122/06, passa a ser considerado crime demitir, deixar de contratar, impedir ou dificultar a ascensão profissional de uma pessoa em função de sua orientação sexual. Nesses casos, as penas variam de dois a cinco anos de reclusão. Preterir homossexuais em seleções educacionais ou programas de recrutamento também pode se tornar uma prática punível com dois a cinco anos de prisão.
Também será considerado crime, se o projeto for aprovado, impedir a entrada ou a permanência de homossexuais em lugares públicos ou ambientes privados abertos ao público. A pena, nesses casos, pode variar entre um e três anos de reclusão. O projeto também determina que sejam punidos com no mínimo três e no máximo cinco anos de reclusão aqueles que impedirem ou cobrarem a mais pela hospedagem de homossexuais em hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos similares.
Já a recusa ou a sobretaxa em aluguéis ou na venda, no arrendamento ou no empréstimo de bens móveis e imóveis, motivada por preconceito contra a orientação sexual, pode se tornar um crime apenado com reclusão de dois a três anos.
Impedir que dois homossexuais manifestem afetividade - por exemplo, por meio de um beijo - em lugares públicos ou em lugares privados abertos ao público também pode se tornar crime. A punição, no caso, pode ser cadeia, com pena de dois a cinco anos.
Proferir injúrias e xingamentos com base na orientação sexual de uma pessoa - comuns na cultura nacional - também poderá resultar em reclusão de um a três anos, além de multa.
Um dos pontos mais polêmicos do projeto é seu artigo 8º, que define como crime a prática, a indução e a incitação da discriminação e do preconceito, incluindo a prática de ações violentas, constrangedoras ou vexatórias, mesmo de ordem moral, filosófica ou psicológica.
O texto do projeto diz ainda que a interpretação dos dispositivos da lei deverá atender ao princípio "da mais ampla proteção dos direitos humanos", observando também todas as disposições decorrentes de tratados internacionais sobre o tema de que o Brasil seja signatário. Além disso, devem ser consideradas, de acordo com o texto, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, "sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória".
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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