CE vota projeto de inclusão digital para escolas

Da Redação | 11/05/2007, 17h43

A Comissão de Educação (CE) do Senado poderá votar nesta terça-feira (15), a partir das 11h, o projeto de lei (PLS) 103/2007, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que determina a instalação e manutenção de computadores e redes de acesso à Internet em todos os estabelecimentos de ensino público e particulares de educação básica e superior até 2013.

Poderá ser apreciada, igualmente, emenda apresentada ao projeto pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), estipulando que a dotação para aquisição dos equipamentos deverá prever um computador com acesso à Internet para cada grupo de dez alunos, em cada turno. A emenda também prevê a destinação de verba para treinamento dos professores no uso de computadores, além da contratação de seguro contra furto dos equipamentos.

A emenda de Cristovam já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que apreciou o mérito da matéria, e incorporada ao relatório da matéria na CE pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que é favorável ao projeto e às alterações propostas pelo parlamentar do PDT. Se a CE aprovar seu relatório, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem ter de ser votada no Plenário do Senado, a não ser que pelo menos nove senadores apresentem recurso nesse sentido.

O projeto prevê que 75% da arrecadação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) será destinado à essa forma de inclusão digital. Hoje, a previsão para Internet escolar é de 18% do Fust. A proposta poderá garantir o acesso à Internet a 42 milhões de alunos. De acordo com o Censo Escolar de 2005, 91,6% dos alunos de ensino básico das escolas particulares dispõem de computadores nos estabelecimentos. Nas escolas públicas, esse percentual é de apenas 51,1%.

O fundo arrecada anualmente em torno de R$ 1 bilhão e já tem R$ 5 bilhões em caixa, mas regras muito rígidas têm impedido a utilização do dinheiro, de acordo com Mercadante. Estudo elaborado pelo Ministério das Telecomunicações mostra que o número de estabelecimentos de ensino sem acesso à Internet é de 155.642. O custo de um ponto de rede - sem o custo do computador - é de R$ 553. O custo anual de manutenção do ponto de Internet é de R$ 1.788. Assim, o custo do investimento fixo para o atendimento de toda a rede de ensino, considerando-se um ponto de acesso em cada estabelecimento, ficaria em torno de R$ 83 milhões. O custo anual de manutenção seria da ordem de R$ 278 milhões.

Se a proposição for aprovada, o acesso às redes digitalizadas passará a constar na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a lei 9.394 de 1996. A proposta altera ainda a lei 9.998 de 2000, que instituiu o Fust.

De acordo com o senador, "a pequena utilização de ferramentas de informática e, sobretudo, o acesso a redes digitais de informação agrava ainda mais o quadro de exclusão social de estudantes de comunidades carentes, criando verdadeiro apartheid digital". Para o parlamentar, é necessário adotar "medidas ousadas que possam, em tempo razoável, reverter esse quadro".

Constam ainda da pauta da CE para esta terça-feira outros nove projetos, entre os quais dois também de autoria de Cristovam: o PLS 31/2007, que determina a que as mudanças de lotação e remanejamentos de professores da rede pública de ensino sejam efetivadas antes do início do ano letivo; e o PLS 7/2006, que atribui às câmaras do Conselho Nacional de Educação a função de análise e intermediação de conflitos entre trabalhadores da educação e seus empregadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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