Projeto de César Borges modifica Código de Trânsito em benefício dos municípios

Da Redação | 07/05/2007, 16h31

O senador César Borges (DEM-BA) apresentou projeto que acrescenta dispositivos ao Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/97) destinando aos municípios parcela da receita arrecadada com a cobrança de multas em rodovias federais. A proposta aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto (PLS 201/07) acrescenta dois parágrafos ao artigo 320 do Código Brasileiro de Trânsito. De acordo com a proposta, a parcela de 10% do valor das multas de trânsito arrecadadas em rodovia federal será repassada ao órgão executivo rodoviário do município onde tenha ocorrido a infração. As condições para o repasse e para a aplicação da receita serão estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A redação atual do artigo 320 estabelece que a receita arrecadada com a cobrança das multas de transito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Parágrafo único do dispositivo também determina que o percentual de 5% do valor das multas arrecadadas será depositado mensalmente na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

Na justificativa da proposição, César Borges afirma que o projeto é destinado aos municípios cujos territórios sofrem impactos com a presença de eixos rodoviários, como forma de compensar a população dessas cidades pelo transtorno provocado pelo tráfego de veículos.

"Em decorrência do elevado número de veículos em circulação e das características próprias dos fluxos, o tráfego local e o rodoviário experimentam uma convivência conturbada. Comunidades são segregadas, surgem barreiras à movimentação das pessoas e a segurança de pedestres e ciclistas é particularmente ameaçada. A situação é agravada pela precariedade do tratamento dispensado à grande maioria das travessias rodoviárias urbanas do país, desprovidas de recursos capazes de garantir um mínimo de segurança à população e ao conjunto das atividades instaladas às suas margens", argumenta.

O senador lembra que a proposta foi originalmente formulada em 2001, pelo então senador Fernando Matusalém, tendo sido arquivada ao final daquela legislatura, sem deliberação. César Borges explica que resolveu reapresentá-la "em face da pertinência de seus propósitos e da atualidade de seu conteúdo", valendo-se dos argumentos que a motivaram.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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