CAE vota indicação de Eli Loria para diretor da CVM
Da Redação | 16/04/2007, 13h26
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai votar, em reunião marcada para esta terça-feira (17), às 10h, mensagem do presidente da República que submete ao Senado a escolha de Eli Loria para exercer o cargo de diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O relator da matéria é o senador Renato Casagrande (PSB-ES).
Depois da sabatina de Eli Loria, os senadores procedem à votação secreta do parecer à mensagem. Aprovada a indicação na CAE, a matéria será submetida ao Plenário. Na segunda parte da reunião, a comissão votará, em decisãoterminativa, nove itens, entre os quais o projeto que permite às instituições de ensino superior a dedução de despesa com concessão de bolsa de estudo para atleta praticante de modalidade olímpica (PLS 328/03).
O projeto, de autoria do então senador José Jorge, tem parecer favorável do relator, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), com acréscimo de duas emendas, e já foi votado pela Comissão de Educação (CE).
O segundo item da pauta (PLS 11/07) exclui a possibilidade de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais, na hipótese de decisão de segunda instância ter negado provimento a recurso de ofício. A matéria é de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) e tem parecer favorável do relator, senador Delcídio Amaral ((PT-MS). Segundo explicação do relator, o projeto veda a interposição de recurso especial contra a decisão do Conselho de Contribuintes que, em recurso de ofício, confirma decisão administrativa da autoridade de primeira instância.
O autor da matéria argumenta que a decisão favorável ao contribuinte proferida pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal e confirmada pelo Conselho de Contribuintes não deve ser objeto de nova contestação pela Fazenda Pública. A seu ver, o recurso especial, nesses casos, somente adia uma decisão, pois em dois julgamentos administrativos verificou-se ser improcedente a exigência fiscal.
Outro projeto a ser examinado é o que estabelece a aquisição do direito a voto pelos titulares de ações preferenciais sem direito a voto ou com limitação desse direito, no caso de não pagamento de dividendos pelo prazo de três exercícios consecutivos (PLS 214/06). O projeto altera a redação de parte da lei que trata das sociedades por ações (Lei 6.404/76). O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) é o autor da proposição e o senador José Agripino (DEM-RN), que deu parecer favorável, é o relator.
Outros projetos que estão na pauta da CAE e contam com pareceres favoráveis dos relatores tratam de: inclusão de dedução de doações de livros a bibliotecas públicas no cálculo do imposto de renda devido a pessoas físicas (PLS 27/05); isenção do Imposto sobre Propriedade Industrial (IPI) à aguardente de cana-de-açúcar (PLS 448/03); e atualização de banco de dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com cadastros de áreas desapropriadas e de beneficiários da reforma agrária, para evitar irregularidades no programa de assentamentos (PLS 180/03).
Está em pauta, ainda, projeto que trata da extensão da opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) para as seguintes atividades e pessoas jurídicas: agências lotéricas, agências postais terceirizadas, agências de publicidade, escritórios de contabilidade, centros de formação de condutores de veículos, corretoras de seguros e escolas de educação infantil, ensino fundamental, profissional e de idiomas. Esse projeto (PLS 129/03) tramita em conjunto com o PLS 183/03 e o PLS 291/05.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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