Projeto aprovado torna crime consumir pornografia infantil
Da Redação | 12/04/2007, 13h25
O projeto também obriga o responsável pelo provedor do sitio virtual em que for adquirido o material pela Internet a comunicar o fato ao Ministério Público. Na ocasião da votação da matéria, Crivella afirmou que a pedofilia é um crime cruel, "porque mata a inocência, assassina a infância, destrói sonhos e cria feridas dificilmente cicatrizáveis".
- Agora, o brasileiro que colocar o cartão de crédito para ver essas cenas será punido pela Polícia Federal, que, com essa lei, terá o direito de acessar o cartão de crédito daqueles que consumirem pedofilia pela Internet - justificou o senador pelo Rio de Janeiro.
Em seu parecer favorável à matéria, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) lembrou que a pornografia eletrônica é uma fonte rentável de exploração de meninos e meninas.
- Calcula-se que, somente em 2005, esse mercado nefasto tenha movimentado dez bilhões de dólares em todo o mundo, o dobro do que teria auferido cinco anos antes - alertou o senador por Goiás.
Romeu Tuma (DEM-SP) lembrou que a falta de legislação específica no Brasil sobre os crimes praticados pela Internet deixa uma "amarga sensação de incapacidade de reação da polícia". Flávio Arns (PT-PR) ressaltou que é justo que se puna, além daqueles que colocam as fotografias na Internet, também os que consomem esse material. Ideli Salvatti (PT-SC), Augusto Botelho (PT-RR), Inácio Arruda (PcdoB-CE) e César Borges (DEM-BA) também elogiaram o projeto.
Nomes de crianças
A CDH também aprovou nesta quinta, em turno suplementar, substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) a projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que estende a todas as crianças e adolescentes, mesmo às vítimas, a proibição, hoje já prevista em relação aos menores infratores, de divulgação de seus nomes quando citados em atos judiciais, policiais e administrativos relacionados a crimes, contravenções ou atos infracionais (PLS 178/03). A matéria, aprovada em caráter terminativo, amplia, no ECA (Lei 8.069/90), as hipóteses de vedação à utilização de nomes de crianças e adolescentes.
Segundo o autor do projeto, a alteração do ECA proibirá que a imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, em suas reportagens, cite o nome, apelido, endereço e qualquer outro tipo de informação que identifique a criança e o adolescente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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