Padrão de alimentos deve incluir especificação de limites toleráveis para agrotóxicos e anabolizantes

Da Redação | 28/03/2007, 15h26

O padrão de identidade e qualidade de cada tipo de alimento - especificado pelo comitê Codex Alimentarius do Brasil, coordenado pelo Inmetro - deve conter regras mais especificas com respeito à higiene e segurança dos produtos, como determina substitutivo ao PLS 152/06 aprovado nesta quarta-feira (28), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O novo texto define a categoria dos agrotóxicos e similares, além dos anabolizantes, na relação das substâncias que devem ter limites de tolerância especificados.

O projeto abre espaço, ainda, para a inclusão - a critério da autoridade competente - de qualquer outra substância potencialmente prejudicial à saúde humana. O substitutivo foi proposto pelo relator da matéria, senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), como alternativa a projeto (PLS 152/06) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). O texto propõe que o padrão contenha ainda a periodicidade em que deve ser feita a colheita de amostra, ensaio e análise para a investigação da qualidade dos produtos.

A legislação atual, o Decreto-Lei 986, de 1969, não exige a definição de periodicidade para as análises. Quanto à higiene dos alimentos, além do padrão microbiológico, cita exigência mais genérica de limites de tolerância para "pesticida e contaminantes tolerados". Com as mudanças, os limites devem ser especificados para cada fase de produção do alimento, da extração até o preparo final para consumo.

Na justificativa da proposta, a autora esclarece que pesticidas fazem parte da categoria mais ampla dos agrotóxicos, em que se incluem ainda os herbicidas, antifúngicos, antibióticos, raticidas e inseticidas. Apesar do controle dos órgãos públicos, afirma, esses vêm sendo usados de forma inadequada, causando doenças que são eventualmente detectadas em situação avançada.

Por ser um substitutivo ao texto original do projeto, a matéria deverá passar ainda por votação suplementar na comissão, em decisão terminativa. Depois, seguirá para exame na Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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