CCJ aprova pena maior para quem utilizar menores em ações criminosas

Da Redação | 28/03/2007, 12h30

 Integrantes de quadrilhas ou bandos armados que utilizarem menores de 18 anos de idade em ações criminosas terão as suas penas dobradas. Atualmente, o Código Penal estabelece pena de reclusão de um a três anos para o crime de formação de quadrilha, independentemente da aplicação de outras penas pelos demais crimes cometidos. O aumento das penas foi decidido nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ao aprovar projeto de lei da Câmara (PLC 9/07). O projeto vai agora para exame do Plenário.

A atual legislação prevê ainda que a pena será dobrada se os integrantes da quadrilha portarem armas. Portanto, a novidade do projeto aprovado é que também é causa para se dobrar a pena a utilização de menores de 18 anos em crimes praticados por membros de quadrilhas ou bandos.

O relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), acolheu emenda de redação do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) que dobra também a pena para o adulto - não integrante de quadrilha ou bando - que utilizar menores, armados ou não, em ações delituosas. O projeto agrava ainda a pena do adulto que admitir a participação de um menor em conduta delituosa, mesmo de natureza acessória.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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