Comissão examina projeto que isenta de tributos os atos de compra e venda praticados por associados de cooperativas

Da Redação | 26/03/2007, 14h17

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) reúne-se nesta quarta-feira (28) para analisar parecer do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) a projeto de lei que altera dispositivo da Política Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71) a fim de incluir como ato cooperativo os atos jurídicos praticados pelas cooperativas com o mercado quando vinculados ao seu objetivo social. A proposta, segundo o relator, isenta da cobrança de tributos os atos de compra e venda praticados entre os associados (PLC 82/06).

Leomar Quintanilha afirmou que, no aspecto tributário, a interpretação do conceito de "ato cooperativo" exposto na legislação do cooperativismo é objeto de muitas controvérsias, sobretudo na situação em que o associado se apresenta como cliente de serviços cooperativos, no papel ambíguo de sócio e consumidor.

Já o projeto, afirma o relator, adota a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual, apesar de a cooperativa realizar operação de compra e venda de mercadorias, "qualquer incidência de tributo deve ser mitigada, já que essa atividade é realizada somente entre a cooperativa e os associados, sem o intuito de lucro, e está diretamente ligada ao objetivo social da cooperativa".

Também está na pauta da reunião da CRA, entre outros itens, projeto de lei do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que inclui o parceiro outorgante como beneficiário e os consórcios e condomínios como contratantes do Fundo Garantia-Safra - recurso criado pela Lei 10.420/02 para atender ao agricultor familiar da Região Nordeste, do semi-árido de Minas Gerais e da região norte do Espírito Santo.

Jereissati afirma, na justificação, que o projeto (PLS 266/03) incentivará a formalização dos contratos agrários de parceria, no âmbito da agricultura familiar, contribuindo desse modo para a redução dos conflitos no meio rural.

- A proposta dará oportunidade aos agricultores, organizados em consórcios e cooperativas, a se precaverem com o Fundo Garantia-Safra de perdas advindas de estado de calamidade pública ou situação de emergência em razão de estiagem - afirmou Jereissati.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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