Expedito Júnior quer mudar regras para mandato de suplentes

Da Redação | 06/03/2007, 12h19

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Expedito Júnior (PR-RO) que visa a proibir que o suplente de senador ou de deputado federal seja convocado se o titular renunciar ou houver outro motivo para a vacância do cargo a menos de 120 dias para o fim do mandato. A PEC pretende alterar o § 1º do artigo 56 da Constituição.

Ao justificar a proposta (PEC 12/07), Expedito Júnior lembra que esse dispositivo constitucional determina que o suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções públicas previstas no inciso I do artigo 56 - ministro de Estado, governador de território, secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária - ou licença superior a 120 dias. No entanto, na avaliação do senador, essa norma deixa uma brecha para que os suplentes assumam o cargo mesmo durante os 30 dias que antecedem o encerramento do mandato.

"Tem ocorrido a convocação de suplentes para o desempenho do mandato em períodos extremamente exíguos, tais como os decorrentes da renúncia de titular em virtude da posse em cargos executivos estaduais em 1º de janeiro, quando os mandatos se encerram em 31 do mesmo mês", observa o senador.

Só na Câmara dos Deputados, este ano, 22 suplentes de deputados foram empossados no início de janeiro para exercer 30 dias de mandato, período que correspondeu ao recesso parlamentar. Os titulares renunciaram ou se licenciaram no início do ano para ocupar postos em governos estaduais, conforme exemplifica o senador por meio de nota sobre a PEC.

Mesmo encontrando o Congresso com suas atividades legislativas suspensas, os deputados que assumiram as vagas nos últimos 30 dias do mandato receberam salário de R$ 12,8 mil, auxílio-moradia de R$ 3 mil e verba de gabinete de R$ 50 mil para pagar funcionários, segundo lembra Expedito Júnior.

"Durante o recesso, o suplente não pode exercitar as prerrogativas de iniciar o processo legislativo ou mesmo apreciar proposições e o período não permite um desempenho satisfatório. Não há tempo para o conhecimento das matérias em tramitação, elaboração de relatórios ou mesmo acompanhamento das proposições", argumenta ainda o senador.

Para Expedito Júnior, foi por essas razões que o texto constitucional já limitou a convocação de suplente, nos casos de licença, ao prazo mínimo de 120 dias, conforme prevê o dispositivo que pretende agora alterar com a PEC.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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