Comissão deverá votar emendas apresentadas à PEC do marco regulatório

Da Redação | 12/02/2007, 14h00

 A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar nesta quarta-feira (14), às 10h, as duas emendas de Plenário oferecidas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 81/03, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e já aprovada pelo colegiado, que acrescenta o artigo 174-A à Constituição como forma de fixar os princípios da atividade regulatória. As emendas foram apresentadas pelo então senador Ney Suassuna e pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). No dia 7 deste mês, em reunião da CCJ, foi concedida vista regimental à matéria, em função de dúvidas sobre a redação das emendas.

Na justificativa da PEC, Tasso Jereissati alega que a ausência de um marco nas atividades das agências reguladoras prejudica o país. Segundo ele, os princípios contidos na matéria favorecem a atração e a manutenção do capital produtivo, ao colaborar para a segurança jurídica dos investidores e garantir a expansão dos investimentos de longo prazo em infra-estrutura e em serviços públicos essenciais, assim como o incremento do emprego e da renda.

A PEC original de Jereissati concede às agencias reguladoras independência funcional, decisória, administrativa e financeira, além de fixar princípios para o marco regulatório, como proteção do interesse público; defesa do consumidor e da concorrência; promoção da livre iniciativa; prestação de contas; mínima intervenção na atividade empresarial; e estabilidade e previsibilidade das regras, entre outros. As emendas procuram aperfeiçoar a proposta do senador pelo PSDB do Ceará, subscrita por outros senadores.

O relator da proposição, o senador Demóstenes Torres (PFL-GO), sugere a aprovação parcial da emenda nº 1, de autoria de Suassuna, na forma da subemenda que apresenta, e a rejeição da emenda nº 2, de autoria de Mercadante. A emenda nº 1 da nova redação à PEC 81/03. Já a emenda nº 2 modifica apenas o enunciado (caput) do artigo 174-A da proposta.

Emendas

No argumento da emenda nº 1, alega-se que a redação da proposta de Tasso é muito abrangente, permitindo-se depreender que qualquer atuação estatal nas atividades econômicas deverá ser operada por meio de agências reguladoras, uma vez que várias entidades estatais, como a Receita Federal e o Banco Central, exercem atribuições de regulamentação, habilitação e fiscalização, inclusive com aplicação de sanções, mesmo sem possuir o status de agências reguladoras. Outro destaque é que a proposição poderia afetar serviços em que os titulares são outros entes federados, como estados, municípios e Distrito Federal, o que não configuraria, necessariamente, o objetivo principal da proposta.

Já a emenda nº 2 visa a restringir a aplicação do enunciado da propostaaos serviços públicos de competência federal e passível de delegação à iniciativa privada, excluindo outras atividades estatais que poderiam ser enquadradas como atividades regulatórias, hoje exercidas pela Administração Pública direta ou indireta.

A subemenda de Demóstenes Torres prevê que "a atividade regulatória, destinada a promover o funcionamento adequado dos mercados, harmonizando o interesse de consumidores, poder público, empresas e demais entidades legalmente constituídas", observará os mesmos princípios contidos na emenda nº 1, entre eles o de proteção do interesse público, promoção da livre iniciativa e mínima intervenção na atividade empresarial.

De acordo com a subemenda, "os princípios serão aplicados integralmente às atividades desempenhadas por agências reguladoras, entidades essas sujeitas a regime jurídico autárquico especial e, no que couber, às atividades desempenhadas pelos demais órgãos e entidades da administração pública direta e indireta". A subemendatambém prevê a regulamentação das disposições contidas na matéria por meio de lei complementar.

Matérias

A CCJ também deverá analisar, em decisão terminativa, outros dois projetos que se encontram na pauta do colegiado. Um deles é a proposta de autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) como forma de aumentar as sanções nos casos em que estejam envolvidas verbas públicas destinadas à saúde e educação (PLS 119/05). A proposta contam com o parecer favorável da relatora da matéria, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

O outro projeto, de autoria do senador César Borges (PFL-BA), é o que inclui entre as competências dos Juizados Especiais Cíveis o processamento e o julgamento de ações de despejo para o uso de ascendentes e descendentes (PLS 66/05). O projeto dá nova redação ao inciso III do artigo 3º da Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tendo em vista que o despejo para uso próprio já se encontra acobertado pela mesma norma jurídica. O relator da matéria, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), defende a aprovação do projeto e a rejeição de uma emenda apresentada à proposta pelo então senador Leonel Pavan.

Na segunda parte da reunião, em votação secreta, será analisada mensagem presidencial que indica Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha para exercer o cargo de ministra do Superior Tribunal Militar (STM), na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Antônio Carlos de Nogueira. A relatora da proposta é a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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