Renan inaugura novo serviço de impressão em braile do Senado
Da Redação | 29/11/2006, 14h29
O presidente do Senado, Renan Calheiros, inaugurou, na manhã desta quarta-feira (29), o novo serviço de impressão em braile da Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado. Também participaram do evento o 1º secretário, senador Efraim Morais (PFL-PB), e o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN).
Com duas novas impressoras, cada uma com capacidade de produção de 1.200 páginas por hora, o novo serviço marca o 8º ano de impressão em braile pelo Senado. Dessa forma, a Secretaria de Editoração do Senado tem, agora, sua capacidade quadruplicada para atender a demanda crescente de bibliotecas e entidades de pessoas com deficiência.
Renan Calheiros determinou que as obras em braile sejam expostas em todas as feiras e exposições de livros das quais a Casa venha a participar. Já o diretor-geral,Agaciel da Silva Maia, afirmou que o Senado foi, em 1988, o primeiro órgão público brasileiro a publicar em braile.
O diretor da secretaria, Júlio Pedrosa, apresentou aos senadores a coletânea em braile de leis e decretossobre os direitos das pessoas com deficiência. A lei que instituiu a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, a Corde (Lei 7.853/89) faz parte da edição.
O coordenador de edição em braile, Paulo Brandão, que é portador de deficiência visual, informou durante a solenidade que também foi publicada a lei que regulamenta o uso do cão-guia por pessoas com deficiência visual (Lei 11.126/05). Os 50 exemplares da publicação serão distribuídos para bibliotecas e associações de pessoas com deficiência.
Títulos
A gráfica do Senado registra em seu catálogo 35 títulos já publicados em braile em oito anos de trabalho com essa técnica. Entre as obras, está o Pequeno Dicionário da Língua Portuguesa, de autoria do vice-presidente do Conselho Editorial do Senado, Joaquim Campelo.
A linha editorial das publicações em braile, no entanto, está voltada para as edições da legislação federal, como a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor, bem como para leis específicas. Entre essas, estão as normas de defesa dos direitos das pessoas com deficiência visual, informou o diretor da Subsecretaria Industrial, José Farias Maranhão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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