Idoso, pessoas com deficiência, grávida e lactante têm prioridade para votar

Da Redação | 20/09/2006, 12h12

No dia da eleição, um grupo de eleitores terá prioridade para votar: os maiores de 60 anos, os enfermos, as pessoas com deficiência e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando. Também terão precedência na votação os candidatos, juízes, auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço.

Os membros da mesa receptora de votos e os fiscais dos partidos políticos e coligações, identificados pela respectiva credencial, deverão votar depois dos eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.

A prioridade da ordem de votação é definida pelo Código Eleitoral e também está prevista na Resolução 22.154/06 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O dispositivo trata dos atos preparatórios das eleições, da recepção de votos, das garantias eleitorais, da totalização dos resultados, da fiscalização, da auditoria e da assinatura digital.

Essa resolução autoriza o eleitor a votar mesmo sem apresentar o título, desde que apresente outro documento oficial com foto que comprove sua identidade e que compareça à seção eleitoral na qual esteja inscrito. São aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente, como identidades funcionais; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

A mesma resolução determina também que o eleitor portador de deficiência poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para efetivar o seu voto, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente de mesa receptora de votos, após verificar tal necessidade, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, junto com o eleitor, na cabina de votação, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que ajudará o eleitor portador de deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los. Já para os deficientes visuais, será assegurada a utilização do alfabeto comum ou do sistema Braile para assinar o caderno de votação e assinalar as cédulas; o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos; o uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do sufrágio; o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

O primeiro turno está agendado para o dia 1º de outubro e o segundo turno, para o dia 29 de outubro. A votação começa às 8h e será encerrada às 17h, salvo se ainda houver eleitores presentes, conforme ressalva do artigo 144 do Código Eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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