Projeto que exige exame de proficiência para médicos e dentistas tramita em decisão terminativa na CAS
Da Redação | 29/06/2006, 13h50
Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, projeto que estabelece um exame de proficiência para médicos e dentistas comprovarem nível de conhecimento indispensável para o exercício da profissão. Pelo projeto (PLS 102/06), de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), somente com a aprovação nesse exame os recém-formados em Medicina e Odontologia poderão obter o registro profissional junto aos respectivos conselhos regionais.
Segundo a autora do projeto, que tem como relator o senador Augusto Botelho (PDT-RR), nos últimos anos o Ministério da Educação autorizou a abertura de grande número de escolas de Medicina. Somente no governo passado, informou, a Associação Paulista de Medicina computou 42 novos cursos, sendo 11 em instituições públicas e 31 em instituições privadas. Desde o início do atual governo, 21 novos cursos de Medicina já foram autorizados, sendo três deles em instituições públicas e 18 em escolas privadas.
- Diante desse quadro, muito se tem discutido sobre a necessidade de se permitir o registro do médico nos conselhos regionais somente após a realização de exame de qualificação ou de proficiência para recém-formados, a exemplo do que já vem fazendo a Ordem dos Advogados do Brasil com os bacharéis de Direito - afirmou a senadora.
Ela diz que tal avaliação final não é o modelo ideal, pois o que deveria haver é uma formação acadêmica melhor para o médico e o dentista. Mas essa avaliação final, observa Serys, não deixa de ser um instrumento "bastante confiável" para habilitar profissionais nas áreas de Medicina e Odontologia.
A senadora alega ainda que exame semelhante é aplicado nos Estados Unidos e no Canadá para médicos recém-formados. Nos Estados Unidos, relata Serys, há provas escritas, simulações clínicas computadorizadas e testes práticos de manejo clínico, tudo realizado em três etapas. Disse ainda que no Reino Unido será exigido, a partir deste ano, um exame de proficiência para o exercício da Medicina, não mais bastando possuir o registro no Conselho Médico Geral (General Medical Council).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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