As interpretações da regra da verticalização pelo TSE
Da Redação | 09/06/2006, 18h13
O conceito de verticalização foi introduzido nas regras eleitorais brasileiras não em decorrência de lei, mas de parecer do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em resposta a consulta de partido político. Como o próprio nome diz, obriga os partidos a fazerem alianças com vistas a todos os níveis das eleições majoritárias: presidente da República, governadores e prefeitos.
A verticalização começou a vigorar em 2002, quando o TSE, então presidido pelo ministro Nelson Jobim, respondeu a uma consulta feita por deputados federais do PDT. Embora o artigo 17 da Constituição de 1988 estabelecesse o caráter nacional dos partidos, na prática as coligações ocorriam de forma livre. A partir da Resolução 20.993, de 2002, tentou-se imprimir mais coerência ao comportamento dos partidos.
Em janeiro deste ano, o Congresso decidiu mudar essa regra, considerada muito rígida, por meio de emenda à Constituição federal. Ocorre que o artigo 16 da mesma Constituição estabelece que as leis que mudem o processo eleitoral só podem ser aplicadas um ano depois de entrarem em vigência.
Em março, com base no princípio da anualidade, e respondendo a consulta do PSL, o TSE decidiu que as novas regras não valeriam para a eleição de 2002. O entendimento da maioria dos ministros foi o de que amudança das regras a menos de um ano do pleito traria insegurança jurídica às eleições.
Na última terça-feira (6), novamente respondendo a consulta de um partido - desta vez do PL - o Tribunal Superior Eleitoral concluiu que os partidos que se aliassem na disputa presidencial teriam de repetir essa aliança nas eleições nos estados. Mais:o partido que não apresentasse candidato a presidente só poderia se associar, nos estados e municípios, com outro que também não tivesse candidato a presidente. Essa interpretação é prejudicial principalmente a partidos que não têm a intenção de lançar candidatos próprios a presidente, na expectativa de montar alianças estaduais.
Isso não ocorreu em 2002. Naquela eleição, já em vigência da resolução do TSE, os partidos sem candidato a presidente coligaram-se livremente para disputar os governos estaduais. A brecha agora deverá ser reaberta com o anúncio do ministro Marcio Aurélio de Mello de voltar atrás em seu parecer.Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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