Aprovado projeto que agrava punições a quem praticar crime contra o sistema financeiro nacional

Da Redação | 22/02/2006, 00h00

Os crimes contra o sistema financeiro nacional terão suas penas agravadas e a liberdade provisória somente poderá ser concedida mediante fiança, cujo valor será estabelecido levando-se em conta a vantagem auferida com a prática do crime, conforme apurado na investigação. É o que determina substitutivo do senador Edison Lobão (PFL-MA) ao projeto de lei (PLS 439/03) do senador Demostenes Torres (PFL-GO), aprovado em turno suplementar, com decisão terminativa, na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (22).

O substitutivo, que agrava a punição para 23 crimes praticados contra o sistema financeiro nacional (previstos na Lei 7.492/86, também conhecida como Lei do Colarinho Branco), também determina que os condenados terão que iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e especifica o tipo penal de gestão fraudulenta de instituições financeiras. Pela proposta, gerir fraudulentamente instituição financeira, dando causa à decretação da intervenção, da liquidação extrajudicial ou da falência, pode resultar em reclusão de seis a 15 anos e multa. Se a gestão for temerária, a pena prevista é de quatro a dez anos, mais multa.

- Além do aumento expressivo das penas, o réu terá que começar a cumprir a pena em regime fechado e, para sair em liberdade provisória, terá que ter cumprido pelo menos metade da pena e pagar fiança fixada com base no crime cometido, o que dificulta o livramento condicional - explicou o autor do projeto.

Demostenes explicou ainda, ao justificar o projeto, que pela legislação em vigor, as raras vezes em que alguém é condenado por algum dos crimes previstos nessa lei, a pena cominada é, geralmente, inferior a quatro anos, em razão dos limites mínimo e máximo das sanções previstas em abstrato nas tipificações penais. Isso favorece, segundo o senador, a obtenção de uma pena restrita de direitos ou o início do cumprimento da pena em regime aberto, além de favorecer a obtenção precoce do livramento condicional.

Fundeb

A CCJ também aprovou requerimento para a realização de duas audiências públicas destinadas a discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 09/06, que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As audiências, solicitadas pelos senadores José Jorge (PFL-PE) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), para ouvir vários especialistas e autoridades na área, serão realizadas nos dias 7 e 9 de março, a partir das 11h, no plenário da comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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