Renan diz que promulgação de emendas atende a anseios da sociedade

Da Redação | 14/02/2006, 00h00

Ao conduzir, nesta terça-feira (14), a sessão de promulgação das Emendas Constitucionais de nº 50 e de nº 51, o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que o Parlamento está dando uma resposta precisa aos anseios da sociedade brasileira, mostrando compromisso, zelo e responsabilidade legislativa com a Nação.

A emenda 50/06 reduz de 90 para 55 dias o recesso parlamentar e acaba com o pagamento extraordinário durante os períodos de convocação do Congresso. Já a emenda 51/06 permite a contratação de agentes comunitários de saúde mediante processos seletivos públicos, sem a exigência de concurso público.

Ao final da sessão, Renan foi indagado pela imprensa sobre os motivos pelos quais o Congresso não promulgou a emenda constitucional que acaba com a verticalização nas eleições. Ele respondeu que o Legislativo aguardará decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre consulta apresentada ao órgão a respeito do assunto.

- Nós vamos ter tempo ainda para promulgar essa emenda. É preciso deixar a poeira assentar, os ânimos serenarem. É sempre recomendável prudência e caldo de galinha - disse ele.

A emenda que reduz o recesso parlamentar foi apontada por Renan como um acontecimento histórico.

- O dia de hoje vai entrar para a história do Parlamento brasileiro. A promulgação da emenda que reduz o recesso parlamentar e acaba com o pagamento em dobro nas convocações extraordinárias coloca um ponto final numa polêmica que vem se arrastando há anos e anos. Uma polêmica que vem arranhando, de maneira inaceitável, intolerável, a imagem do Legislativo - enfatizou.

De acordo com o presidente do Senado, o pagamento em dobro nas convocações é, "sem dúvida alguma, um absurdo, uma excrescência, que tem dado margem a todo tipo de crítica". Ele lembrou que, em janeiro, o Congresso já havia aprovado decreto legislativo acabando com o fim desses pagamentos extras. E disse que a emenda 51/06, agora promulgada, reitera essa proibição, além de impor critérios mais rígidos para a convocação extraordinária do Congresso e reduzir de 90 para 55 dias o recesso parlamentar - "outro foco permanente de críticas ao Legislativo", segundo Renan.

O presidente do Senado lembrou que o Congresso é o espelho da sociedade e, por isso, as críticas expressas pela população devem, em sua opinião, serem recebidas com modéstia e humildade, devendo, conseqüentemente, o Legislativo fazer as mudanças que a sociedade cobrar.

- Somente o fim do pagamento extra e a diminuição do recesso já justificariam, plenamente, esta convocação extraordinária. Mas temos que ser justos. O Congresso trabalhou duro neste período. Aprovamos medidas da maior importância - assegurou.

No discurso, Renan mencionou a emenda 51/06, que permite a contratação de agentes comunitários de saúde por meio de processos seletivos públicos, afirmando que essas pessoas "são fundamentais na luta contra as precárias condições de saúde do povo brasileiro".

Renan disse ainda que 49 matérias foram aprovadas neste período de convocação extraordinária. Entre elas, destacou o projeto de gestão de florestas públicas (PLC 62/05), que ele considera essencial no combate ao desmatamento; as licenças-maternidade e paternidade para quem adota crianças (PEC 31/00); a ampliação de oito para nove anos do ensino fundamental (PLC 144/05); e os projetos que darão maior agilidade e eficácia à Justiça brasileira (PLCs 90/05, 101/05 e 116/05).

- Demos um passo fundamental, ainda, para mudar o rito de tramitação das medidas provisórias (MPs). Aprovada depois de longo debate no Senado, a proposta (PEC 62/05)segue para a Câmara, onde, sem dúvida alguma, vai merecer atenção absoluta. A mudança na tramitação das MPs é uma vitória não só do Congresso, que resgata, enfim, sua soberania, como de toda a sociedade - comemorou.

O presidente do Senado ressaltou que é impossível romper a lentidão do processo legislativo com a enxurrada de medidas provisórias editadas, sem qualquer critério, pelo Poder Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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