Emenda que acaba com salário extra na convocação é promulgada

Da Redação | 14/02/2006, 00h00

Em sessão solene nesta terça-feira (14), o Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional 50/06, originária da PEC 8/06, que reduz de 90 para 55 dias o período anual de recesso parlamentar e veda o pagamento de qualquer parcela indenizatória em razão de convocação extraordinária.

A emenda define períodos de recesso menores dos que os atuais. A interrupção dos trabalhos legislativos será feita de 23 de dezembro a 1º de fevereiro (e não mais de 16 de dezembro a 14 de fevereiro) e de 18 a 31 de julho (e não mais de 1º a 31 de julho).

De acordo com a nova redação dada à Constituição pela emenda, as regras para a convocação extraordinária ficaram mais rígidas. O Congresso somente poderá ser convocado, em caso de urgência ou interesse público relevante, se o requerimento de convocação for aprovado previamente pela maioria absoluta dos parlamentares, na Câmara e no Senado, mesmo que a iniciativa da convocação seja do presidente da República.

O único caso em que a convocação não precisará ser aprovada pelos parlamentares é quando ela for feita pelo presidente do Senado e tiver um ou mais dos seguintes objetivos específicos: decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, pedido de autorização para a decretação de estado de sítio ou posse do presidente e do vice-presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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