Relatório parcial pede extinção do contrato da Gtech com a CEF

Da Redação | 18/01/2006, 00h00

Em seu relatório parcial, divulgado nesta quarta-feira (18), o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), propõe que o Congresso Nacional, por decreto legislativo, torne nulo o contrato entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e a empresa Gtech do Brasil Ltda a partir de 14 de maio de 2006, vedando sua prorrogação.

Garibaldi também pede o indiciamento criminal de 34 pessoas físicas e três pessoas jurídicas que foram investigadas durante os trabalhos da CPI, entre elas o atual presidente da Caixa, Jorge Mattoso, acusado de crimes contra o procedimento licitatório, prevaricação e improbidade administrativa. O relator indica ainda o indiciamento de Waldomiro Diniz da Silva, Rogério Tadeu Buratti, Sérgio Cutolo dos Santos e Emílio Humberto Carazzai Sobrinho.

O decreto legislativo também estipula o prazo de 60 dias para a CEF regularizar o cronograma de substituição da Gtech no canal lotérico.Na justificação da proposta, Garibaldi argumenta que a relação contratual entre a CEF e a Gtech para a operação do canal lotérico da Caixa sempre se apresentou eivada de irregularidades, como ficou demonstrado amplamente, em sua opinião, durante as investigações da CPI dos Bingos.

O relatório ressalva que não apresenta qualificação das condutas do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, do ex-deputado e ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e do ex-dirigente da Caixa Econômica Federal Danilo de Castro por não ter procedido à argüição dessas pessoas.

- É oportuno ressaltar que a CPI ainda está investigando Palocci e Dirceu em outras linhas que não fizeram parte do presente relatório, tais como a relação entre o jogo e o crime organizado, lavagem de dinheiro e máfias vinculadas a concessionários de serviços públicos como os de coleta de lixo e transporte, bem como o financiamento de campanhas por empresários de jogos em caixa dois - especifica o relatório.

Segundo Garibaldi, sua decisão de antecipar o relatório parcial sobre o contrato entre a Gtech e a CEF deveu-se ao receio de que a Caixa não tivesse tempo hábil para extinguir o contrato e promover a substituição da empresa por outra, conforme exige a proposta do decreto legislativo que ele apresentou.

Encaminhamentos

O relator decidiu encaminhar suas conclusões ao Ministério Público, para que este realize as ações administrativas e penais que julgar necessário; ao Departamento de Polícia Federal, para que aprofunde suas investigações sobre o processo de renovação do contrato entre a Gtech e a Caixa Econômica Federal, no primeiro semestre de 2003, para apurar responsabilidades penais; e à Secretaria de Receita Federal e à Secretaria de Receita Previdenciária, a fim de que abram procedimentos fiscais para punir pessoas físicas e jurídicas envolvidas.

Além disso, o relatório será encaminhado ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho e ao Tribunal de Contas da União. Também chegará ao Banco Central, para que este determine ao sistema financeiro nacional que acompanhe e informe sobre a realização de operações financeiras suspeitas feitas pelas pessoas físicas e jurídicas citadas.

Qualificação criminal

Em seu relatório, Garibaldi também procedeu à qualificação criminal de 34 pessoas físicas e três pessoas jurídicas que foram investigadas durante os trabalhos da CPI, entre elas os ex-presidentes da CEF Sérgio Cutolo dos Santos e Emílio Humberto Carazzai Sobrinho, pelos crimes de prevaricação, improbidade administrativa e contra o procedimento licitatório; o ex-assessor parlamentar da Casa Civil Waldomiro Diniz da Silva, pelo crime de corrupção passiva, crime contra o procedimento licitatório e improbidade administrativa; Rogério Tadeu Buratti, pelos crimes de tráfico de influência, improbidade administrativa e crime contra o procedimento licitatório; e o atual presidente da Caixa, Jorge Mattoso, por crimes contra o procedimento licitatório, prevaricação e improbidade administrativa.

Em relação às pessoas jurídicas, o relatório qualifica a Gtech do Brasil Ltda, a MM Consultoria Ltda e a S. Santos Assessoria Ltda em vários artigos e incisos da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa), bem como da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)