Jefferson defende pagamento extra em caso de férias de 30 dias

Da Redação | 18/01/2006, 00h00

O senador Jefferson Péres (PDT-AM) defendeu, nesta quarta-feira (18), a manutenção do pagamento de salário extra emconvocaçõesextraordinárias do Congresso Nacional, na hipótese de redução do período de recesso parlamentar de 90 para 30 dias. Neste caso, disse o senador, a situação do parlamentar se equipararia à do trabalhador comum que tem direito a indenização por trabalho realizado durante período de férias.

- Sou contra o pagamento de extra como provei com a apresentação de meu projeto pelo fato de o Congresso ter férias muito largas, de três meses. Mas o pagamento de convocação extraordinária se justificaria plenamente se as férias fossem de trinta dias. Seria a indenização justa ao servidor que interrompe suas férias para trabalhar, do mesmo modo como acontece com empregados de quaisquer empresas - argumentou ele.

O senador criticou ainda alguns segmentos da imprensa por noticiarem que a convocação extraordináriairia de 15 de dezembro a 15 de fevereiro e que os parlamentares ausentes nos primeiros 30 dias estariam recebendo sem trabalhar. Ele afirmou que seria indiferente, para efeito de recebimento de salário, os parlamentares trabalharem 60 dias ou seis dias durante o período, uma vez que a antecipação da convocação para 15 de dezembro de 2005 foi feita apenas para que as comissões parlamentares de inquérito não ficassem paralisadas.

- Os parlamentares não tinham nada que vir aqui entre 15 de dezembro e 15 de janeiro. Não poderiam ficar sentados no Plenário lendo jornal para serem fotografados pela imprensa, se não tinham o que fazer. Portanto, não havia porque serem criticados por isso - disse.

Jefferson condenou ainda a decisão do juiz Márcio de Aguiar Barbosa, em exercício na 20ª Vara Federal de Brasília, determinando a interrupção do pagamento de salários referentes à convocação extraordinária a parlamentares faltosos a partir de 15 de dezembro. Ele apoiou a atitude do presidente do Senado de se recusar a receber a citação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: