CCJ aprova projeto que agiliza pagamento de dívidas por quantia certa

Da Redação | 30/11/2005, 00h00

A sentença condenatória relacionada ao pagamento de obrigações de quantia certapassará a ter força executiva, deixando de exigir que o cidadão entre novamente na Justiça para cobrar dívidas já reconhecidas em processo de conhecimento - fase na qual se discute o mérito da matéria. Projeto de lei nesse sentido (PLC 52/04), de autoria do Poder Executivo, foi aprovado nesta quarta-feira (30) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Segundo o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto altera o Código de Processo Civil (CPC) para acabar com a separação entre dois processos, um para reconhecer o direito do credor e o outro para garantir o pagamento da dívida.

- A famosa frase "ganhou mais não levou" tende a acabar, pois é comum um cidadão ganhar uma sentença favorável na Justiça e não receber imediatamente o pagamento, diante de manobras processuais que atrasam a efetividade da Justiça - explicou José Jorge.

A proposta acaba com o atual processo de execução em relação aos títulos judiciais, já que as sentenças em relação a essas obrigações passarão a ser cumprida mediante mandado do juiz, em continuação ao processo de conhecimento, nos mesmos autos. Com isso, a defesa do devedor passará a ser feita por meio de uma simples impugnação e não mais por meio da ação de embargos do devedor, que é umanova demanda judicial autônoma em relação à execução, que requer citação, prazo para defesa, etc.

Outra diferença é que, pelas regras atuais do CPC, o devedor pode oferecer bens à penhora visando apresentar sua defesa via embargos do devedor. Efetivada a penhora, o executado tem nova oportunidade de embargar a execução. Pela proposta aprovada,será instituída multa de 10% sobre o valor da dívida, o que não acontece hoje, e não haverá mais a fase em que o devedor nomeia os bens que quiser penhorar. Assim, pelas regras propostas, o devedor poderá apresentar sua defesa após a efetivação da penhora, por meio de impugnação, que, se considerada improcedente pelo juiz, resultará em multa sobre sua dívida.

-Acredita-se que com a presença de multa e retirada da fase de nomeação de bens à penhora, só quem irá impugnar será quem piamente acredita que tem esse direito. Portanto, acreditamos que o projeto diminui as tentativas protelatórias de nomeação de bens à penhora e de embargos somente para se ganhar tempo, tornando mais célere, menos onerosa e mais eficiente a execução de sentença que condena ao pagamento de quantia certa- explicou Valadares.

Para evitar que o projeto retornasse para análise da Câmara dos Deputados, atrasando sua aprovação,Valadares rejeitou emenda de mérito apresentada pelo senador Alvaro Dias(PSDB-PR), que transformava em atoatentatório à dignidade da Justiça o fato de o réu ser intimado a informar ao juiz quais são e onde se encontram os bens de seu patrimônio sujeitos à penhora, inclusive com indicação dos respectivos valores, e não cumprir a determinação em cinco dias. Após discutirem e reconhecerema importância da emenda, Alvaro Dias e Valadares acordaram em apresentar projeto autônomo com o texto rejeitado.

O projeto será ainda apreciado no Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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