Caso de improbidade administrativa deverá ser informado ao Ministério Público em dez dias
Da Redação | 30/11/2005, 00h00
A comissão processante criada para apurar ato de improbidade administrativa de agentes públicos terá um prazo de dez dias, após sua constituição, para informar o Ministério Público (MP) e o Tribunal ou Conselho de Contas competente sobre a existência do processo administrativo, sob pena de responsabilidade civil solidária de seus integrantes. Projeto de lei (PLS 420/03) nesse sentido, de autoria do senador Marcelo Crivella (PMR-RJ), foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (30), com o objetivo de fortalecer o controle externo exercido pelo Poder Legislativo.
Aprovada em decisão terminativa, a proposta altera o artigo 15 da Lei de Combate à Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).O novo texto estabelece ainda que caso o ato envolva a aplicação de recursos da União por estado ou município, a comunicação deverá ser feita também ao Congresso Nacional e à ControladoriaGeral da União (CGU), para a adoção das medidas cabíveis.
Pela atual Legislação, não há prazo para que a comissão processante dê conhecimento da instauração do processo administrativo aos órgãos competentes e não hásanção caso ela não informe sobre a existência do processo. Para o relator da matéria, senador José Maranhão (PMDB-PB), a proposição aprimora as ações públicas de prevenção e repressão à improbidade administrativa.
"Além de reforçar os mecanismos para fortalecimento do controle externo, a proposta amplia os canais de participação público-estatal e define de forma mais consistente o papel institucional da comissão processante, como instrumento ativo do processo de apuração do ilícito objeto de representação", afirma José Maranhão, em seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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