Comissão debate ajustes em sanções por improbidade administrativa

Da Redação | 25/11/2005, 00h00

O aperfeiçoamento do controle externo exercido pelo Poder Legislativo está em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na reunião desta quarta-feira (30), às 9h30, a comissão deve discutir e votar, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 420/03) do senador Marcelo Crivella (PMR-RJ) que altera dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos envolvidos em caso de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, função ou emprego na administração pública.

A primeira providência do PLS 420/03, que recebeu parecer favorável do senador José Maranhão (PMDB-PB), foi fixar prazo de dez dias para a comissão processante informar o Ministério Público e o Tribunal ou Conselho de Contas sobre o ato de improbidade administrativa investigado. O descumprimento dessa exigência sujeitaria os membros da comissão a responsabilidade civil solidária. Se a irregularidade envolver a aplicação de recursos federais por gestores estaduais ou municipais, essa comunicação também deverá ser feita ao Congresso.

A fixação de critérios para a reparação de ofensa por danos morais, prevista em projeto de lei (PLS 43/00) do senador Gerson Camata (PMDB-ES), é outro tema a ser discutido pela CCJ. A matéria recebeu parecer pela aprovação, com seis emendas, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e pretende viabilizar a aplicação do direito à proteção e à defesa da dignidade da pessoa humana estabelecido pela Constituição.

O parecer de Alvaro Dias caracteriza como dano moral "a injusta exposição de pessoa física a condição vexatória ou ameaça que, de qualquer modo, cause prejuízo a sua imagem ou personalidade". A sanção imposta, nestes casos, será de reparação financeira à vítima, podendo ser convertida pelo juiz em prisão de até 60 dias, se o condenado criar dificuldades ao cumprimento da sentença.

A CCJ também deve votar substitutivo do senador Romeu Tuma (PFL-SP) a projeto de lei (PLS 366/04) do senador César Borges (PFL-BA), que limita em um ano o prazo para empresas fornecedoras de água, luz e telefone reclamarem o pagamento de serviços prestados ao consumidor. Outro substitutivo a ser analisado pela comissão é o de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) ao projeto (PLS 11/03) do senador Alozio Mercadante (PT-SP), que prevê o credenciamento de farmácias e drogarias privadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a distribuição gratuita de medicamentos essenciais e de uso continuado a pacientes carentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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