Execução poderá passar a ser feita no mesmo processo que reconheceu a dívida
Da Redação | 21/11/2005, 00h00
A sentença condenatória relacionada ao pagamento de obrigações de quantia certa poderá passar a ter força executiva, deixando de exigir que o cidadão entre novamente na Justiça para cobrar dívidas já reconhecidas em processo de conhecimento - fase na qual se discute o mérito da matéria. Projeto de lei do Executivo nesse sentido (PLC 52/04) está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (23).
A proposta altera sensivelmente o Código de Processo Civil, que hoje coloca a execução da dívida como fase autônoma, dando mais celeridade aos procedimentos judiciais dessa natureza. Na prática, atualmente, mesmo se a Justiça reconhecer uma dívida de quantia certa, se o devedor não pagar espontaneamente, será necessário um novo processo para executá-la. A legislação atual dá força executiva apenas às sentenças de entrega dos bens.
O projeto do governo também determina que a liquidação da sentença, ou seja, a definição do quanto é devido, deve ocorrer no bojo do próprio processo de conhecimento, e não mais em uma ação específica para a instauração da liquidação. Da mesma forma, fica permitida a liquidação provisória enquanto a matéria ainda está sendo rediscutida em outra instância.
Outra modificação refere-se aos embargos do executado - instrumento pelo qual o devedor rediscute aspectos da dívida na execução - que também passará para a fase do processo de conhecimento. Como explicou o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, na justificativa do projeto, "qualquer objeção do réu na matéria que já foi decidida na Justiça deverá ser veiculada mediante mero incidente de impugnação".
Segundo o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares ( PSB-SE), essa já é a linha seguida pelos juizados especiais cíveis, com o objetivo de agilizar os procedimentos sumários.
- Adota-se uma medida que condiz com a rapidez almejada nos procedimentos sumários, qual seja a de privar de sentido, em tais hipóteses, a instauração da liquidação - explica Valadares.
O projeto altera vários dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) que sugerem que, com a definição da sentença, o juiz cumpre sua tarefa e acaba o ofício jurisdicional, pondo termo ao processo. Em seu parecer, Valadares explica que, com as novas regras, o processo de conhecimento seguirá seu curso depois de pronunciada a sentença, com o objetivo de proceder a execução.
O projeto também inova ao acrescentar, no CPC, um capítulo destinado exclusivamente ao cumprimento da sentença. Em seu parecer, Valadares acrescenta ainda uma emenda a tal capítulo, determinando ser fato atentatório à dignidade da justiça quando o réu, ao ser intimado a informar ao juiz quais são e onde se encontram os bens de seu patrimônio sujeitos à penhora, não atender ao procedimento em cinco dias, inclusive com a indicação dos respectivos valores.
Da Redação /Agência Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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