Diretores de agências reguladoras poderão ser indicados pelo Senado
Da Redação | 16/11/2005, 00h00
Proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) estabelece que o Senado Federal passará a ter competência privativa de indicar e nomear os dirigentes das agências reguladoras quando o presidente da República não se manifestar sobre o assunto nos primeiros 90 dias da vacância do cargo. De autoria do senador José Jorge (PFL-PE), a proposta tramitava em forma de projeto de lei (PLS 322/05), mas foi transformada em PEC pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), por se tratar de matéria constitucional.
Pelo artigo 5º da Lei 9.986/00, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, cabe ao presidente da República escolher e nomear o presidente e os demais membros do conselho diretor das agências reguladoras, entre brasileiros de reputação ilibada e elevado conceito no campo de especialidade para o qual estão sendo indicados. Por essa mesma norma, cabe ao Senado apenas aprovar a indicação, por voto secreto e após argüição pública, com base no artigo 52 da Constituição Federal.
Na justificação ao projeto, José Jorge afirma que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva está demonstrando descaso com as agências reguladoras ao deixar de indicar os substitutos dos diretores das agências, findo o mandato dos anteriores.
- Como exemplo, cito o caso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que tem cinco diretorias. Dessas, duas estão vagas desde o dia 24 de maio último. Como restam três diretores, se um entrar de férias ou tiver qualquer problema de saúde, por exemplo, a agência não tem quórum para tomar qualquer decisão, por mais simples que seja, já que só restarão dois diretores, o que não permite a maioria - argumentou José Jorge.
A PEC será ainda votada em Plenário.
Ministério Público
A CCJ também aprovou nesta quarta-feira parecer favorável do senador Pedro Simon (PMDB-RS) ao projeto de lei (PLS 247/00) do senador Jefferson Péres (PDT-AM) que visa a adaptar o Código de Processo Penal (CPP) à Constituição de 1988, no que diz respeito às relações entre a polícia judiciária, o Ministério Público e a autoridade judiciária.
Na justificação à matéria, Jefferson explica que a última Constituição atribuiu novas funções ao Ministério Público, entre elas a de promover, privativamente, a ação penal pública; exercer o controle externo da atividade policial e ainda requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial. No entanto, segundo o parlamentar, o CPP, por ser anterior à Carta Magna, contém dispositivos que contrariam o ordenamento constitucional.
"Essas divergências textuais têm causado desnecessários atrasos e falhas processuais, além de conflitos de competência entre o Ministério Público e a autoridade policial, que são, em muito, responsáveis pela frustração da persecução criminal", afirmou Jefferson na justificativa.
O projeto segue para votação em Plenário.
Valéria Castanho/Agência Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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