Idosos podem ter direito a desconto em passagens aéreas

Da Redação | 14/11/2005, 00h00

Os maiores de 60 anos poderão ter desconto de 50% no valor de passagens aéreas, ampliando o direito que já adquiriram em relação às passagens de transportes terrestres. A concessão do desconto está prevista em substitutivo incluído na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que se reúne às 10h de quinta-feira (17) para examinar 24 itens.

O relator da matéria, senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ), elaborou seu substitutivo reunindo as propostas do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) e do ex-senador Luiz Estevão. Se o texto for aprovado, deverá ser votado novamente em turno suplementar e seguir para a Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para sua deliberação pelo Plenário do Senado.

O projeto de Tebet (PLS 287/99) garante descontos de 50% em passagens aéreas, ferroviárias e marítimas para maiores de 60 anos, ampliando o direito adquirido por essas pessoas com a instituição do Estatuto do Idoso. A outra proposta (PLS 569/99) prevê especificamente o pagamento de metade do valor das passagens aéreas.

A CDH deve votar nesta reunião, ainda, em decisão terminativa, projeto do senador Efraim Morais (PFL-PB) que fixa o valor do benefício do Programa Bolsa Família em 50% do salário mínimo. A proposta (PSL 244/04) altera a Lei 10.836/04, que prevê valores variáveis para o Bolsa Família: R$ 50, para famílias com renda per capita de até R$ 50, e até R$ 15 por beneficiário, em famílias cuja renda per capita é de R$ 100.

O senador lembra que o Bolsa Família é considerado pelo governo o maior e mais ambicioso programa de transferência de renda da história do Brasil. Nesse sentido, precisa prever valores suficientes para suprir as necessidades básicas de uma família.

"É nosso entendimento que não há como se atingir os objetivos do programa sem que o benefício concedido a cada família que dele necessita chegue a um valor mínimo, que arbitramos - dadas as dificuldades fiscais por que passa o País no presente momento - à metade do salário mínimo", esclarece Efraim Morais, na justificativa do projeto.

Da Redação/Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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