Plenário rejeita a transferência das atribuições dos tribunais de contas municipais aos tribunais de contas estaduais

Da Redação | 10/11/2005, 00h00

O Senado rejeitou nesta quinta-feira (10), por 41 votos contrários e 7 votos favoráveis, a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 36/99, de autoria do senador Maguito Vilela (PMDB-GO), que propunha a transferência das atribuições dos Tribunais e Conselhos de Contas municipais aos Tribunais de Contas estaduais. Os Tribunais de Contas municipais remanescem atualmente nos estados do Pará, Bahia, Goiás, Ceará e São Paulo. A decisão foi amparada em dois pareceres contrários à matéria, apresentados na Comissão de Constituição , Justiça e Cidadania (CCJ) pelo senador César Borges (PFL-BA) e pelo então senador Luiz Pontes.

De acordo com a justificativa apresentada por Maguito Vilela, o objetivo da PEC 36/99 era remover a superposição de órgãos que têm semelhante finalidade. Segundo ele, a atual Constituição de 1988 manteve órgãos e entidades que existiam sob a égide da Constituição anterior, ainda que suas atribuições coincidissem com as de outras instituições, a exemplo dos tribunais e conselhos de contas municipais. Para os senadores Ramez Tebet (PMDB-MS) e Aloizio Mercadante (PT-SP), a manutenção das atribuições dos atuais Tribunais e Conselhos de Contas Municipais deverá ser decidida pelas assembléias legislativas dos estados onde essas instituições ainda encontram-se em atividade.

Transcorreu hoje também, em Plenário, a primeira sessão de discussão das seguintes PECs, todas em segundo turno: a da senadora Maria do Carmo (PFL-SE), que concede licença-maternidade e licença-paternidade em casos de adoção (PEC 31/00); a que amplia até 2016 a vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), do então senador Francisco Escórcio (PEC 29/02): e a do senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ), que aumentaa extensão das áreas urbanas passíveis de terem a propriedade transferida por usucapião especial nas cidades com população inferior a trezentos mil habitantes (PEC 09/03).

Adiamento

O Plenário adiou a votação em segundo turno da PEC 87/03, da senadora Fátima Cleide (PT-RO) - que trata da transposição dos servidores civis e militares do ex-território federal de Rondônia, que hoje pertencem ao quadro estadual, para um quadro especial em extinção a ser custeado pela União - e da PEC 12/04, do senador Luiz Otávio (PMDB-PA), a qual determina que as normas contidas no artigo 18 da Constituição não serão aplicadas àqueles municípios criados por lei estadual até dezembro de 2001.

Também foi adiada a votação em primeiro turno das seguintes propostas de emenda à Constituição: a que define a competência da União no ordenamento do Sistema Nacional de Meteorologia e Climatologia (PEC 12/03), de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), e a que altera a denominação da Zona Franca de Manaus para Pólo Industrial da Amazônia Brasileira (PEC 59/04), de autoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

Também foram aprovados e encaminhados à promulgação os seguintes acordos internacionais: sobre cooperação na área da indústria de energia entre o Brasil e a Ucrânia (PDL 350/05); sobre a isenção de vistos em passaportes comuns entre o Brasil e a Guatemala (PDL 352/05); sobre a nova lista de compromissos específicos do Brasil, resultante da segunda rodada negociadora entre o país e o conselho do Mercosul (PDL 359/05); o que estabelece requisitos comuns para a instrução de processos de vistos de curta duração entre o Brasil e as nações da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, a CPLP (PDL 360/05); o que dispõe sobre a cooperação para a promoção da ciência e da tecnologia nucleares na América Latina e Caribe (PDL 361/05): e o que trata do gerenciamento seguro de combustível irradiado e rejeitos radioativos (PDL 362/05). (Paulo Vasco)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: