Comparecimento de réu a local proibido poderá ser motivo para quebra de fiança

Da Redação | 10/11/2005, 00h00

O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) projeto de lei (PLC 17/05) que modifica o Código de Processo Penal para incluir, entre as hipóteses de quebra de fiança previstas no artigo 328, o comparecimento do réu ao local do qual deveria manter-se afastado, conforme determinação policial ou judiciária. O projeto original é de autoria da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ).

O texto em vigor já admite duas hipóteses para a quebra da fiança do réu: quando muda de residência sem prévia permissão da autoridade judiciária e quando se ausenta de sua residência por mais de oito dias, sem comunicar à autoridade o local onde pode ser encontrado. Com a nova redação, a quebra de fiança também ocorrerá caso o réu"compareça a local do qual deveria manter-se afastado, conforme consignado no termo de fiança".

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o projeto foi aprovado no dia 31 de agosto, o relator, senador Fernando Bezerra (PTB-RN), afirmouque a proposta é conveniente e oportuna.

- Mostra-se razoável, para manutenção da ordem pública que a autoridade policial ou judiciária que conceder a fiança proíba o afiançado de comparecer a determinados locais. Como decorrência lógica, o descumprimento dessa condição deve implicar a quebra de fiança, o que acarreta a perda da metade do valor dado em caução e o recolhimento do réu à prisão - afirmou Fernando Bezerra, em seu relatório.

(Valéria Castanho)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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