Projetos aprovados reforçam combate a crimes contra a Administração Pública

Da Redação | 09/11/2005, 00h00

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9) dois projetos de lei que visam reforçar o combate a crimes contra a Administração Pública. De autoria do senador Jefferson Péres (PDT-AM), ambos receberam decisão terminativa. O primeiro (PLS 257/02) enquadra o uso de publicidade oficial para promoção pessoal de agente público como ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

A proposta, que altera várias leis, determina que constitui ato de improbidade administrativapermitir ou autorizar que, da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de entidades públicas constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Jefferson lembra, na justificação do projeto, que a Constituição Federal já estabelece a proibição de utilizar publicidade pública para promoção pessoal, mas devido a inúmeros casos de desrespeito a esse preceito, é preciso que haja norma que tipifique, como ilícito, essa prática.

- Com essas alterações, temos certeza de que estamos permitindo que se dê efetividade a um comando constitucional dos mais relevantes - ressaltou Jefferson.

Para o relator da matéria, senadorLuiz Otávio (PMDB-PA), o projeto reforça o preceito segundo o qual "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem préviacominação legal".

Agentes políticos

O segundo projeto altera o Código Penal para inserir os agentes políticos entre os autores de crimes contra a Administração Pública sujeitos a ter a pena aumentada em um terço (PLS 28/05). A determinará atingirá os chefes do Poder Executivo e seus auxiliares diretos, os membros do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, e ainda - por meio de emenda do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) - os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente.

Pela atual legislação, somente têm a pena aumentada em um terço os ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Jefferson explica, na justificação do projeto, que, pela legislação em vigor, o prefeito que praticar crime de peculato está sujeito a uma punição mais branda do que o servidor ocupante de função de direção ou assessoramento que venha a cometer o mesmo delito.

Para o relator da matéria, senador Alvaro Dias, que apresentou parecer favorável, se a punição atinge"com rigor ético" os funcionários públicos, nada mais justo que "esse rigor seja acentuado em relação aos chefes e membros dos Poderes da República".

(Valéria Castanho)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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