Correspondência de preso poderá deixar de ser inviolável

Da Redação | 09/11/2005, 00h00

A correspondência de presos deixará de ser inviolável. É o que determina projeto de lei do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) aprovado nesta quarta-feira (9), em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta autoriza a interceptação da correspondência remetida ou recebida de presos condenados ou provisórios, para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal (PLS 11/04), mas determina que o conteúdo da carta seja mantido em sigilo, sob pena de responsabilização penal.

Durante a discussão da matéria, o senador Ramez Tebet (PMDB-MS) afirmou que o projeto viola o princípio da inviolabilidade da correspondência garantido na Constituição Federal. Ele sugeriu que o assunto fosse repensado.

O projeto, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), dá novo entendimentoao inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade da correspondência. De acordo com esse dispositivo, "é inviolável o sigilo da correspondência das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

Para embasar a justificação ao projeto, Tourinho citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao posicionar-se sobre o assunto, aquela Corte afirmou que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas".

- A Constituição Federal, ao prescrever o direito do indivíduo de não ter a sua correspondência violada, tinha por objetivo proteger o cidadão de bem. Não são destinatários da norma aqueles que afrontam e desafiam o Estado de Direito -explicou Rodolpho Tourinho.

O relator, senador Demostenes Torres (PFL-GO), ao apresentar parecer favorável ao projeto, acolheu uma emenda do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que determina que a interceptação e a análise da correspondência de preso devem ser comunicadas ao Poder Judiciário, com as respectivas justificativas.

(Valéria Castanho)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: