Comissão vota projeto que permite a consumidor controlar gastos com telefone
Da Redação | 07/11/2005, 00h00
A Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) vota, nesta terça-feira (08), em decisão terminativa, substitutivo ao Projeto de Lei 39/02, que dispõe sobre a instalação de aparelho para medição do consumo nos serviços do Sistema Telefônico Fixo Comutado e do Sistema Móvel Celular. Relator da matéria, o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) defende um sistema gratuito de registro e medição que permita a verificação do consumo desses serviços, independentemente dos documentos de cobrança apresentados pelas empresas prestadoras.
De acordo com Tourinho, o objetivo do projeto, de autoria do ex-senador Arlindo Porto, é proteger os usuários e assinantes dos serviços telefônicos fixo e móvel de cobranças abusivas feitas pelas operadoras. O senador explicou que tal cobrança é facilitada por não existirem meios práticos para se controlar os gastos com ligações telefônicas, diferentemente do que ocorre com outros serviços públicos, como os de energia elétrica, água encanada e gás canalizado.
Conforme o relator, a inexistência de mecanismos que permitam que as leituras possam ser efetuadas diretamente junto às unidades consumidoras e passíveis de serem monitoradas pelo usuário, como é o caso dos outros serviços, torna os consumidores reféns das informações prestadas pelas empresas prestadoras dos serviços de telefonia.
Será também votado parecer do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) favorável ao projeto de lei 14/05, que inclui, na relação descritiva das vias do Sistema Rodoviário Federal, rodovia com 268 quilômetros de extensão. O trecho interliga a BR-381 à BR-116, unindo as cidades de Mantena e Ubaporanga, em Minas Gerais. A idéia se ampara na importância dessa via para o desenvolvimento da região, por permitir o acesso dos habitantes aos serviços sociais e econômicos fundamentais para a melhoria da qualidade de vida desses municípios.
Na mesma reunião, deverá ser votado outro parecer do senador Eduardo Azeredo, favorável ao PLS 35/05, que inclui na jurisdição federal os seguintes trechos rodoviários, todos em Minas Gerais: Prata-Campina Verde, Campina Verde-Honorópolis, Honorópolis- Iturama e Iturama-Porto Alencastro, na divisa de Minas com Mato Grosso do Sul.
(Teresa Cardoso)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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