Processo judicial pode tornar-se totalmente virtual

Da Redação | 01/11/2005, 00h00

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (1) parecer favorável a projeto de lei que autoriza a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais - aplicáveis a processos civil, penal e trabalhista - por meio eletrônico. A proposta (PLC 71/02), de autoria da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, será analisada agora pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, posteriormente, pelo Plenário.

Pelo projeto, as pessoas de direito público, exceto municípios, devem disponibilizar, em 120 dias, serviços de envio e recebimento de atos eletrônicos.A proposta obriga ainda os órgãos do Poder Judiciário a criar, em 60 dias, sistemas de comunicação de dados e de controle dos cadastrados.

A relatora da matéria, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), destacou que a proposta visa a trazer grande celeridade ao processo judicial, e citou que casos nos Juizados Especiais tiveram redução dos prazos médios de 725 dias para 50 dias, entre as datas de distribuição e a da decisão da sentença, com a adoção da virtualização do processo judicial.

Serys apresentou substitutivo com a finalidade de adaptar o projeto aos avanços tecnológicos ocorridos desde a apresentação da proposta. A senadora incluiu no texto, entre outras alterações, novas ferramentas jurídico-processuais, como o Diário da Justiça on line e o processo judicial totalmente virtual.

- A virtualização do processo judicial traz vantagens incomparáveis no que diz respeito ao acesso à Justiça, agilidade, transparência e economia, além da preservação ecológica, devido à redução de desmatamento pelo abandono do uso de papel - observou Serys Slhessarenko.

Genérico veterinário

A CCJ aprovou ainda parecer favorável a projeto de lei do deputado Benedito de Lira (PLC 3/05) - que tramita em conjunto com o PLS 209/02 - para garantir a produção brasileira de medicamentos genéricos de uso veterinário. A proposta prevê que seja utilizado o nome técnico do medicamento, e não a marca comercial, nas aquisições do poder público e nas prescrições dos médicos veterinários. A matéria depende ainda de exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de seguir para o Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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