Porte e ingresso ilegal de celular e arma em presídio podem ser punidos com seis anos de prisão

Da Redação | 31/10/2005, 00h00

Projeto de lei do senador Romeu Tuma (PFL-SP) propõe punição de dois a seis anos de reclusão para quem introduzir, ilegalmente, arma, acessório ou munição, telefone celular e qualquer meio de comunicação em presídios (PLS 356/05). A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tipificando como crime tanto o porte quanto o ingresso ilegal de aparelhos celulares, atualmente considerados apenas como faltas disciplinares.

A proposta prevê ainda pena de três a oito anos de reclusão se o crime for cometido por policial, agente penitenciário, servidor da segurança pública ou de assistência ao preso, membro do Ministério Público ou de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

- O telefone celular é, hoje, o principal instrumento para o planejamento de crimes a partir dos estabelecimentos penitenciários. É pelo uso do aparelho que as organizações criminosas coordenam as atividades delituosas praticadas extra-muros - alerta Romeu Tuma.

A criminalização do porte de celulares, segundo Tuma, irá somar-se à implantação dos bloqueadores de telefonia celular.

- O novo tipo penal reprimirá a inadmissível situação, já comum nos estabelecimentos prisionais do país, de estarem os presos coordenando operações criminosas por meio de aparelhos celulares - destaca o senador.

Ainda de acordo com o projeto, se a arma levada ilegalmente para dentro do presídio tiver calibre acima de 38, de uso restrito das Forças Armadas e da Polícia, a punição será acrescida de dois terços. Para Romeu Tuma, o porte de armamentos pelos detentos representa perigo concreto não só para os agentes penitenciários, mas também para os outros detentos.

A proposição tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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