Eleitor em trânsito poderá ser obrigado a votar

Da Redação | 24/10/2005, 00h00

O eleitor que se encontrar em trânsito, no dia de eleição, poderá ser obrigado a votar mesmo fora de seu domicílio eleitoral, se estiver em localidade atendida pela Justiça Eleitoral. A previsão está no substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) a quatro projetos de lei que se encontram na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (26). A matéria deve receber decisão terminativa na CCJ.

Na justificativa de sua proposta, o relator lembra que a Constituição determina, no artigo 14, que o voto é obrigatório aos brasileiros de 18 a 70 anos, sem distinção de nenhuma natureza.

- Com o sistema eletrônico de votação, aumenta a possibilidade de tornar plenamente eficaz este mandamento magno, com a regulação do voto em trânsito para todos os brasileiros que se encontram fora de sua seção eleitoral - afirma Jereissati.

O relator elaborou o substitutivo com base nos projetos de lei 195/02, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR); 207/04, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO); 339/04, do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), e 361/04, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Jereissati afirma que, das quatro propostas, somente o PLS 207 prevê a obrigatoriedade do voto do eleitor em trânsito. Os outros, informa o senador, tratam o voto em trânsito apenas como um direito e não como um dever, o que é "dissonante com o mandamento constitucional do voto obrigatório".

Pelo substitutivo, que altera o Código Eleitoral Brasileiro (Lei 4.737/65), a Justiça Eleitoral providenciará a universalização progressiva dos meios necessários aos exercício do direito de voto em trânsito. De acordo com a proposta, a prioridade nesse procedimento será a seguinte: para presidente e vice-presidente da República, o voto será obrigatório para todos os brasileiros que se encontram fora de seu domicílio eleitoral; para prefeito, vice-prefeito e vereador, o dever será de todo eleitor que se encontra fora dos limites das circunscrição dessas eleições.

Já para governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual, a votação obedecerá a duas regras. Uma para o eleitor que, fora de seu domicílio eleitoral, estiver em município incluído nos limites da circunscrição dessas eleições, e outra para o eleitor que se encontre fora desses limites.

Tasso Jereissati prevê ainda, no substitutivo, que a obrigatoriedade do voto fora do domicílio eleitoral fica condicionada à existência das condições financeiras, técnicas e operacionais necessárias à sua efetivação, resguardados o sigilo do voto e a segurança do processo de votação.

Terceirização

A CCJ também deve votar, em turno suplementar, substitutivo do senador Demostenes Torres (PFL-GO) a proposta do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) que estabelece regras e limites para que aAdministração Pública contrate empresas terceirizadas (PLS 344/04). O projeto, aprovado em decisão terminativa na última reunião da comissão, visa instituir normas gerais para a contratação, pela administração pública, de empresas particulares prestadoras de serviços terceirizados, com utilização de mão-de-obra própria.

Também estão na pauta da CCJ, em decisão terminativa, dois projetos de lei - um do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) e outro do senador Gerson Camata (PMDB-ES) - que autorizam a interceptação da correspondência remetida ou recebida de presos condenados ou provisórios, para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal. Pelas propostas (PLS 11/04 e PLS 19/04, respectivamente), o conteúdo da correspondência será mantido em sigilo, sob pena de responsabilização penal.

A CCJ deve votar ainda, também em decisão terminativa, projeto de lei do senador César Borges (PFL-BA) para admitir a realização de inventário e partilha extrajudiciais (PLS 155/04). O objetivo da proposta, segundo o autor, é simplificar o inventário e a partilha amigável, celebrada entre as partes capazes, de forma que seja possível realizar-se por escritura pública, dispensada a homologação judicial.

Outro assunto que deverá ser discutido na próxima reunião da CCJ está no parecer do senador Demostenes Torres à proposta de emenda à Constituição do senador João Batista Motta (PMDB-ES) que modifica a sistemática de tributação sobre produtos primários ou semi-elaborados e estabelece a não-incidência de impostos ou contribuições, exceto as previdenciárias, sobre obras públicas de infra-estrutura (PEC 9/05).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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