Referendo: exercício da soberania popular
Da Redação | 21/10/2005, 00h00
Seja qual for o resultado do referendo do desarmamento no próximo domingo (23), o debate gerado por ele na sociedade contribuiu para o aprimoramento da jovem democracia brasileira e para a participação popular em questões de relevância nacional.
Logo em seu artigo primeiro, a Constituição federal assegurou ao cidadão brasileiro mecanismos para o exercício direto da soberania popular. Definido pelo artigo 14º da carta magna, esses mecanismos são o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de projeto de lei.
É a primeira vez na história do Brasil que acontece um referendo, mas já houve no país dois plebiscitos, um em 1963 e outro em 1993, ambos acerca do sistema de governo (parlamentarista ou presidencialista).
De procedência latina, a palavra plebiscito quer dizer decreto do povo e teve origem na Roma Antiga, quando os plebeus conquistaram o direito de participar da vida política mediante voto. O termo virou sinônimo de consulta popular.
A diferença entre referendo e plebiscito é de natureza técnica. Ambos são consultas populares com objetivo de aprovar ou não ato legislativo ou administrativo. O plebiscito é convocado com anterioridade à publicação do ato, enquanto o referendo é convocado posteriormente.
No caso do referendo em questão, caberá ao povo ratificar ou não o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, segundo o qual "é proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei" (lista dos agentes que podem portar arma de fogo).A decisão atingirá diretamente as indústrias de arma nacionais e, por isso, o Congresso entendeu que a população deveria ser consultada.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será a maior consulta popular informatizada do mundo, com mais de 122 milhões de eleitores, em 5.564 municípios, aptos a votar.
Consultas populares
Em 6 de janeiro de 1963, a população brasileira foi às urnas e decidiu, por ampla maioria, pelo sistema presidencialista de governo, em detrimento do parlamentarista, que vigorava à época. O parlamentarismo havia sido instituído pela emenda constitucional que possibilitou a posse do então vice-presidente João Goulart, em virtude da renúncia do presidente eleito Jânio Quadros. Dos cerca de 18 milhões de eleitores, 9,4 milhões decidiram o retorno ao presidencialismo.
A Constituição de 1988 determinou que a população brasileira deveria novamente decidir sobre o sistema de governo. De novo o presidencialismo foi amplamente vitorioso. Na ocasião, também foi escolhida a República como forma de governo, em prejuízo da Monarquia.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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