Idoso poderá optar por foro para julgamento de suas ações

Da Redação | 30/08/2005, 00h00

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta terça-feira (30), projeto de lei que permite ao idoso indicar um foro diferente do de seu domicílio para que seja processada e julgada ação da qual é parte. O projeto (PLS 134/05), de autoria do ex-senador Francisco Pereira, altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741), que determina que o foro do domicílio do idoso "terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores".

O relator da matéria, senador Edison Lobão (PFL-MA), citou artigo do professor Flávio Luiz Yarshell, constante da justificação da proposta, para mostrar que a obrigatoriedade da ação correr no foro do domicílio do idoso é, por vezes, prejudicial a este. O professor cita o caso em que "o local do dano é mais relevante que o domicílio do idoso para a determinação da competência, porque facilita a colheita de provas e, portanto, o exercício das funções a serem desempenhadas pelo juiz".

A proposição acrescenta parágrafo único ao artigo 80 do Estatuto, estabelecendo que "somente por iniciativa do idoso poderá ser afastado o benefício previsto neste artigo". Emenda apresentada pelo relator exclui do caput do referido artigo ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, mantendo apenas as de interesses individuais indisponíveis. De acordo com Lobão, os primeiros "serão sempre concernentes a grupos de indivíduos e, portanto, não seria cabível admitir a determinação de competência em razão do domicílio".

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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