Aprovado projeto que regulamenta trabalho do adolescente
Da Redação | 30/08/2005, 00h00
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta terça-feira (30), parecer do senador Romeu Tuma (PFL-SP) favorável ao projeto de lei do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que regula o trabalho do adolescente (PLS 226/03). O objetivo da proposta é combater a exploração da mão-de-obra juvenil no país, que, muitas vezes, segundo o autor, é utilizada em substituição ao trabalho dos adultos, para redução dos custos da empresa.
- Esse tipo de manobra dificulta a escolarização e a profissionalização adequada dos jovens brasileiros, comprometendo o seu futuro de forma indelével. O quadro social ganha contornos ainda mais graves diante da elevada taxa de desemprego hoje existente - afirmou Gerson Camata.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Pela proposta, o horário do trabalho do menor será sempre compatível com o horário escolar, não podendo exceder quatro horas diárias nem 20 horas semanais. Além disso, as férias do trabalho devem coincidir com as férias escolares.
Hora-extra
A prorrogação diária do trabalho do menor será de até duas horas, mediante convenção ou acordo coletivo, mas sempre observando o máximo de 20 horas semanais. Excepcionalmente, essa prorrogação poderá ser de, no máximo, oito horas, com acréscimo salarial de pelo menos 50% sobre a hora normal, desde que o trabalho seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
Pela proposta, somente poderão ser admitidos como aprendizes os menores que atenderem a dois requisitos: tiverem concluído o primeiro grau ou ensino fundamental ou possuírem conhecimentos mínimos necessários à preparação profissional e tiverem aptidão física e mental para o cargo.
A proposição também prevê a obrigatoriedade da freqüência do aprendiz no curso de aprendizagem em que estiver matriculado. Em caso de falta sem justificação, será descontado o salário dos dias correspondentes. A falta reiterada no cumprimento das obrigações do curso ou a falta de aproveitamento que implique perda do ano letivo são motivos para a dispensa do aprendiz.
O projeto regula ainda o trabalho educativo e o trabalho associativo, conferindo prioridade à educação para o trabalho e investindo na idéia, segundo o autor, "da formação de trabalhadores mais solidários e coesos". Assim, a escola-produção, local onde se realiza o trabalho educativo, não poderá ter fins lucrativos e deverá privilegiar a qualificação dos alunos. Se houver lucro na produção, este deverá ser repassado aos alunos que contribuíram no processo educativo. Segundo o relator, senador Romeu Tuma (PFL-SP), essa medida "oferece significativa contribuição para o combate ao trabalho do adolescente".
O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
Laboratoristas deverão denunciar revelação de fotos pornográficas com crianças e adolescentesAgência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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