Renúncia de parlamentar pode ter as mesmas conseqüências da perda do mandato
Da Redação | 22/08/2005, 00h00
Renunciar ao mandato parlamentar com o objetivo de impedir a instauração de processo que possa levar à perda do mandato poderá também ter como conseqüência a inegibilidade para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura. Projeto nessesentido foi apresentado pelo senador Tião Viana (PT-AC) e está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
- A renúncia continua a ser utilizada indevidamente. Exemplo disso foi a renúncia do ex-líder do Partido Liberal na Câmara dos Deputados e a perspectiva de outras renúncias em série - disse Tião Viana.
Para o senador, o Parlamento deve estar atento às "anomalias do sistema representativo" e buscar alternativas para garantir respeito ao voto popular e à moralidade pública.
Tião Viana ressaltou que sua proposta evita que parlamentares utilizem a renúncia como instrumento de preservação política. Pelo projeto (PLS 274/05), é acrescida ao inciso I do artigo 1º da lei complementar 64/90 uma alínea com a nova hipótese de inelegibilidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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