STF nega habeas corpus preventivo para a esposa de Marcos Valério

Da Redação | 25/07/2005, 00h00

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, negou o pedido de liminar feito por Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, esposa do publicitário Marcos Valério, no habeas corpus impetrado pelo advogado dela na sexta-feira (22). No despacho, Jobim  afirmou que Renilda Souza deve atender à convocação da CPI, nos dias e horas marcados,  mas não é obrigada a assinar o compromisso de dizer a verdade. No entanto, ela deverá  "responder  a todas as  perguntas que lhe forem formuladas".

Jobim observou que, de acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro (artigos 203, 206 e  208 combinados), a testemunha não pode se eximir da obrigação de depor, mas, sendo cônjuge de um dos investigados, não é obrigada a firmar o compromisso de dizer a verdade.

A defesa de Renilda pediu, inicialmente, para que ela  não depusesse na sessão da CPI mista dos Correios de terça-feira (26), às 10h. O advogado alegou que ela estaria sendo ameaçada de sofrer constrangimento ilegal, em  decorrência da intimação para prestar depoimento na comissão. Ele afirmou que Renilda é casada com um investigado  pela comissão e sustentou a possibilidade de ela se recusar a depor. A defesa requereu, ainda, a possibilidade de Renilda escolher se compareceria ou não à sessão. 

O empresário Marcos Valério, o ex-secretário-geral do PT, Sílvio Pereira, e o tesoureiro licenciado do partido, Delúbio Soares, obtiveram do Supremo Tribunal Federal a concessão do habeas corpus preventivo antes de deporem na CPI mista dos Correios, o que os livrou de eventualmente serem presos durante os seus depoimentos.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STF

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)