Projeto que define crimes de informática será apreciado em regime de urgência
Da Redação | 25/07/2005, 00h00
O Projeto de Lei da Câmara 89/03, que altera o Código Penal para tipificar os crimes na área de informática, está na pauta do Plenário do dia 2 de agosto. Por iniciativa da vice-líder do governo, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o substitutivo do relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), deverá ser apreciado em regime de urgência.
A proposta foi aprovada na Comissão de Educação depois que Ideli comprometeu-se a solicitar o veto do presidente da República ao artigo que estabelece pena de reclusão de um a cinco anos e quatro meses para pornografia infantil na Internet. Esse artigo entraria em contradição com o Estatuto da Criança e do Adolescente, onde são estabelecidas para o delito penas maiores, de dois a seis anos.
Crimes e penas
De acordo com estudo da Consultoria Legislativa, o projeto cria os seguintes tipos penais: acesso indevido a meio eletrônico, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa; manipulação indevida de informação eletrônica, com penas de seis meses a um ano de detenção, e multa; pornografia infantil, com pena de um a cinco anos e quatro meses de reclusão e multa; difusão de vírus eletrônico, com penas previstas de um a seis meses de detenção ou multa; e falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema informático, com penas de um a cinco anos de reclusão e multa.
Outros aspectos importantes do projeto, segundo o estudo da Consultoria Legislativa, são: inclusão dos elementos de informática na definição de dano prevista no artigo 163 (crime de dano); equiparação do cartão de crédito a documento particular no tipo de falsificação de documento particular; definição de meio eletrônico e de sistema informatizado, para efeitos penais; e permissão da interceptação do fluxo de comunicações em sistema de informática ou telemática, mesmo para crimes punidos apenas com detenção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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