Projeto de Crivella obriga licitantes a quitar débitos trabalhistas
Da Redação | 15/07/2005, 00h00
As empresas que quiserem participar de licitações públicas poderão ser obrigadas a apresentar documentos que comprovem a quitação de débitos trabalhistas. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PL-RJ) que obriga a comprovação da quitação dos débitos mediante documento emitido pela Justiça do Trabalho da jurisdição do licitante (PLS 206/05).
O projeto acrescenta um novo inciso ao artigo 31 da Lei 8.666/93( Lei das Licitações), que relaciona os documentos que deverão ser apresentados para a qualificação econômico-financeira do licitante. Atualmente, apenas três são exigidos: o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social; certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial; e prestação de garantia em contratações de obras, serviços e compras.
Para Crivella, o projeto é uma forma de favorecer o trabalhador vencedor de processos judiciais contra o empregador, que costuma retardar o cumprimento da decisão por meio de vários recursos judiciais. Ele lembra que alguns desses recursos podem levar anos para serem julgados, demonstrando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na sua parte processual, costuma ser bem mais " generosa" com o empresário.
- Pretende-se, assim, que tais empregadores, para não perderem a possibilidade de faturar alguns milhões de reais numa licitação, prefiram quitar, desde logo, seus débitos com a Justiça do Trabalho, os quais, em alguns casos, poderão ser até de valor inferior à cópia do edital de concorrência - explicou Crivella, na justificativa ao projeto.
O projeto receberá decisão terminativa na CCJ.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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