Negativa de readmissão de empregado pode dar cadeia
Da Redação | 15/07/2005, 00h00
O empregador que deixar de cumprir decisão judicial transitada em julgado sobre a readmissão ou reintegração de empregado, além do pagamento dos salários e de multa previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderá receber pena de detenção de 15 dias a seis meses e multa adicional. Esse é o objetivo de projeto de autoria do senador Marcelo Crivella (PL-RJ) que altera o artigo 729 da CLT (PLS 205/05).
- O projeto abre a possibilidade de enquadramento do empregador no crime de desobediência, mediante representação ex-officio do juiz, que, se acolhida pelo Ministério Público, poderá resultar em detenção de até seis meses. Talvez assim, para não passar alguns dias na cadeia, o dirigente da empresa prefira cumprir a ordem judicial de readmissão do empregado - afirma Crivella na justificação da proposta.
De acordo com o parlamentar, os casos de readmissão decorrem, em geral, de despedida injusta ou mal justificada, em que o empregado inconformado recorre à Justiça. Quando o juiz decide pelo retorno do empregado, continua Crivella,o empresário geralmente usa de todos os subterfúgios para não cumprir a decisão judicial, ora não pagando os salários devidos, ora não depositando a multa variável de R$ 10,00 a R$ 50,00 ao dia.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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