Demostenes quer prisão de segurança máxima para líderes de organizações criminosas
Da Redação | 15/07/2005, 00h00
- O objetivo desta proposta é romper, no interesse público, as ligações desse criminoso com a sua organização criminosa. Na Colômbia e na Itália, quando os líderes de grandes organizações criminosas foram presos, o crime submergiu em várias localidades. No Brasil, acontece o contrário. Eles desafiam o Estado, como vem freqüentemente acontecendo no Rio de Janeiro. O que há de errado? O regime disciplinar de segurança máxima, portanto, fornece mais um meio de proteção para a sociedade e garante a certeza da punição - explicou Demostenes, na justificativa do projeto.
O regime determina o recolhimento do preso em cela individual por até 720 dias, sem prejuízo de repetição ou prorrogação. As visitas mensais poderão ser de, no máximo, dois familiares, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações encaminhadas ao Ministério Público.
No regime de segurança máxima, o banho de sol terá duração de apenas duas horas diárias, ficando proibido, neste período, qualquer contato com outros presos e agentes penitenciários, salvo monitoração feita pela instituição. O preso também não poderá receber qualquer alimento ou bebida dos visitantes e fazer uso de telefone, televisão, som, rádio ou similares.
Até mesmo os contatos mensais com advogados deverão ser informados, mensalmente, à seccional da Ordem dos Advogados, salvo autorização judicial em contrário. Pela proposta, o preso em regime de segurança máxima poderá ficar ainda em unidade federativa distante do local de influência da organização criminosa da qual participa.
Para Demostenes Torres, o projeto não atinge todos os "bandidos superperigosos, mas apenas os chefes deles, os líderes das organizações criminosas". O senador destacou que as medidas propostas são preventivas e não repressivas, pois contribuem para que crimes deixem de ser cometidos e para que organizações sejam desestruturadas, pela perda de líderes.
- O foco das medidas é o crime e não o preso. Observa-se que o objetivo do regime de segurança máxima é muito distinto do objetivo do regime disciplinar diferenciado, pois este é eminentemente repressivo, enquanto que aquele é preventivo. Por isso, a União deve estabelecer exigências mínimas para os estados, nos termos de sua competência concorrente, e não deixar que eles regulamentem da forma como bem entenderem, dado que se trata de interesse nacional - afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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