Proibição de contribuição obrigatória para partidos provoca polêmica

Da Redação | 13/07/2005, 00h00

Divergências em torno do projeto de lei que veda aos partidos políticos cobrar contribuição obrigatória dos filiados ocupantes de cargos na administração pública levaram ao adiamento de sua votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Durante a discussão da matéria, o autor do projeto (PLS 384/03), senador José Jorge (PFL-PE), apelou pela sua aprovação na reunião desta quarta-feira (13), mas a votação foi adiada para a primeira semana de agosto.

- Precisamos acabar com esse abuso que obriga funcionários públicos a contribuir para partidos políticos. Eles já pagam muitos impostos, e se tiverem que pagar mais uma percentagem do salário para o partido, não vai sobrar nada. Temos que reagir e tomar as decisões corretas - defendeu José Jorge.

O parlamentar lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o  desconto em folha  é proibido, mas a proibição, observou, tem que ser estabelecida em lei. José Jorge leu o artigo 171 do Estatuto do Partido dos Trabalhadores (PT), que obriga os filiados que ocupam cargos executivos a contribuírem com percentual sobre o salário líquido, em tabela progressiva.

- É por isso que o PT tem tanto cargo em comissão. Somente no ano passado, o partido  arrecadou quase R$ 25 milhões em contribuição de seus filiados - ressaltou.

O relator da matéria, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), apresentou parecer favorável ao projeto. Para ele, a contribuição, de forma indireta, transfere recursos públicos para a sustentação financeira dos partidos políticos.

- É uma proposta moralizadora e sem dúvida estabelece a distinção necessária entre partido político e governo. Esse projeto vem num bom momento, em que o Congresso Nacional investiga denúncias de corrupção, que estão atreladas a práticas como essas, numa barganha de favores -  afirmou.

Voto

O senador Sibá Machado (PT-AC) apresentou voto em separado, aprovando o projeto desde que acrescentasse uma emenda, de sua autoria, vedando apenas a contribuição  mediante desconto em folha de pagamento. Para o parlamentar, está correta a decisão do STF em proibir a contribuição em folha, mas os partidos políticos, segundo ele, devem ter liberdade para decidir como será a  relação com seus filiados, desde que  respeitados os princípios que não firam a imagem e função do partido.

- A Constituição federal é bastante clara ao atribuir aos partidos políticos a capacidade de auto-organização e seu funcionamento. Cabe a eles instituir a relação a ser criada com todos os seus filiados, desde que respeitados os princípios que não firam a sua imagem e função, a serem desempenhadas no desenvolvimento e aperfeiçoamento da democracia brasileira - explicou  Sibá.

Para José Jorge, a emenda não atinge os objetivos propostos pelo seu projeto, que, ressaltou, não trata somente do desconto em folha, mas de proibir a contribuição com base em percentual do salário do funcionário público. Já para Alvaro Dias, que rejeitou, oralmente, a  proposta de Sibá,  a emenda " impõe um certo constrangimento aos nomeados para cargos públicos".

- Queremos enfatizar a necessidade de se estabelecer mecanismos que permitam ao filiado optar ou não pela doação, porque há desvio de finalidade na contribuição obrigatória. O nosso objetivo é buscar a moralização na contribuição aos partidos políticos - esclareceu.

Diante do impasse, o presidente da CCJ, senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), acolheu sugestão dos membros da comissão para adiar a votação do projeto para a primeira semana de agosto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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