Carlinhos Cachoeira é impedido de ler texto
Da Redação | 13/07/2005, 00h00
O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), pediu ao empresário do ramo de jogos eletrônicos Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que suspendesse a leitura de texto que o depoente havia levado à CPI. A medida baseou-se no artigo 204 do Código de Processo Penal, que impede que depoente traga documento escrito e proceda a sua leitura perante uma comissão parlamentar de inquérito.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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