Motta pede que Ministério da Agricultura indenize agricultor capixaba

Da Redação | 05/07/2005, 00h00

O senador João Batista Motta (PMDB-ES) fez um apelo ao ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, para que o agricultor Daniel Souza de Carvalho seja indenizado pela destruição promovida pela Delegacia Federal da Agricultura (DFA) de seus 70 mil pés de mamão no norte do Espírito Santo. Segundo Motta, o Ministério da Agricultura, responsável pela fiscalização das culturas vegetais de valor econômico no estado, reconheceu o erro, depois de concluso o processo administrativo disciplinar, demitindo os fiscais federais agropecuários que atuaram diretamente no caso. No entanto, reclamou o senador, o produtor ainda não foi indenizado.

- O ministério causa prejuízo ao produtor, reconhece a culpa, mas depois chega para o agricultor prejudicado dizendo a este que vá procurar a Justiça para receber o que tem direito? - questionou o parlamentar.

Ao dizer que o Ministério da Agricultura "tem deixado a desejar, provocandodescontentamento, entre outros, da cadeia produtiva do agronegócio", João Batista Motta alertou que a erradicação da lavoura do agricultor capixaba foi feita de forma totalmente ilegal e arbitrária, eliminando da atividade um produtor estabelecido de forma independente. De acordo com o senador, Daniel Souza de Carvalho construiu seu patrimônio sem se sujeitar ao grupo que controla a atividade de mamocultura no Espírito Santo nem se tornar dependente de associações para vender seu mamão.

- Hoje, esse produtor, que foi vítima de fiscais federais que atuaram certamente para atender a interesses escusos, vive de favores de amigos e luta para buscar junto ao ministério a reparação dos prejuízos causados diretamente pelo Ministério da Agricultura - denunciou o senador.

Na avaliação de Motta, o ministro da Agricultura não pode concordar com a decisão de escalões inferiores de sua equipe, sob pena de "o fato macular a sua biografia". O senador argumenta que a punição de funcionários que destruíram a cultura e a vida de um agricultor não é o suficiente neste caso, devendo o ministério ressarcir o produtor imediatamente e de forma adequada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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