Tourinho quer isentar benefícios da previdência privada
Da Redação | 04/07/2005, 00h00
Projeto do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) isenta de Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995. Sujeito a decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto objetiva atender a pleito de aposentados que se consideram desrespeitados, em razão de terem sido tributados duas vezes.
Na justificativa da proposta (PLS 120/05), Tourinho disse que sua iniciativa envolve uma questão de justiça tributária, porque considera incabível o Poder Público, "tão ávido por receitas tributárias", conscientemente lesar o contribuinte, tributando mais de uma vez uma mesma parcela de sua renda.
- Motivado pelo justo clamor de aposentados que se vêem desrespeitados pelo Poder Público com a bi-tributação do Imposto de Renda, somado às seguidas deliberações do Superior Tribunal de Justiça, em casos concretos, favoráveis aos aposentados, isto é, pela não incidência do tributo sobre parcela da renda que já foi anteriormente tributada, apresento essa proposta legislativa - afirma o senador na justificativa da proposta.
O texto de Tourinho muda a Lei 9.250/95, para estabelecer que "são isentos do Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, na proporção das contribuições suportadas pelo segurado, no período de 10 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995".
De acordo com Tourinho, as importâncias pagas a planos de previdência privada foram, na maior parte do tempo, dedutíveis de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Como conseqüência, a receita relativa à complementação de aposentadoria era tributada.
Conforme o parlamentar, no período entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995, houve mudança na metodologia. Nesses interstício, as contribuições pagas aos planos de previdência privada deixaram de ser dedutíveis do IRPF e os benefícios recebidos passaram a não ser tributados. A lei 9250/95, contudo, restabeleceu a metodologia anterior.
Acontece que um parágrafo dessa lei, que previa exatamente a isenção agora proposta por Tourinho, foi vetado pelo governo, sob o argumento da dificuldade operacional de apuração da isenção proporcional dos benefícios referentes às contribuições do período 1989/1995. É isso que o projeto do senador tenta corrigir.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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