Omissão de laboratório fotográfico em caso de pornografia infantil poderá ser punida

Da Redação | 04/07/2005, 00h00

O senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) apresentou projeto de lei para criminalizar a omissão de funcionários de laboratórios fotográficos que tomem conhecimento de fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. O PLS 213/05 acrescenta artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para punir, com pena de detenção de seis meses a dois anos,  "o responsável  ou funcionário de laboratório fotográfico que deixar de comunicar, sem justa causa, à autoridade competente, a revelação de fotografia ou imagem com pornografia ou cena de sexo explícito envolvendo criança e adolescente".

Zambiasi lembra, na justificação do projeto, que o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Já o artigo 241, também mencionado pelo senador, pune com pena de reclusão de até quatro anos os responsáveis por fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente.

O PLS 213, segundo Zambiasi, aperfeiçoará a legislação de proteção à criança e ao adolescente.

- O projeto cria um dever de agir cuja inobservância implica responsabilidade criminal do funcionário de laboratório fotográfico, explica o senador.

A proposta está sendo analisada pelo Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Se aprovada, segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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