Mozarildo apresenta projeto que determina quebra de sigilo bancário

Da Redação | 04/07/2005, 00h00

O projeto de lei do Senado (PLS 232/05), de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), condiciona a posse e o exercício do agente público à apresentação de bens e valores de seu patrimônio privado e à prévia autorização de quebra de seu sigilo bancário. Essas informações poderão ser disponibilizadas à Receita Federal, às autoridades judiciais e às comissões parlamentares de inquérito para investigações.

Da mesma forma, o projeto estabelece que entidades sem fins lucrativos e seus dirigentes que receberem recursos públicos também terão de autorizar a quebra de seus sigilos bancários como condição para a realização de convênios, contratos ou parcerias. O mesmo vale para empresas fornecedoras e prestadoras de serviços a quaisquer órgãos da União. O projeto tem pedido de urgência, assinado por todos os líderes partidários.

Na justificação do projeto, Mozarildo argumenta que casos de corrupção envolvendo servidores públicos, autoridades e políticos têm se tornado prática recorrente, que deve ser coibida em todas as esferas de poder. Dessa forma, a pré-disponibilização do sigilo bancário no momento da posse ou entrada em exercício de servidor público ou autoridade servirá para inibir "possíveis futuros desvios de conduta". Segundo o senador, a Receita Federal, ao cruzar as informações declaradas no Imposto de Renda com o montante da Contribuição sobre Movimentação Financeira (CPMF), poderá solicitar a quebra de sigilo bancário para as averiguações que se fizerem necessárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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