Bolsas de estudo poderão ter recursos do FAT

Da Redação | 21/06/2005, 00h00

Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), atualmente direcionados à geração de postos de trabalho e ao financiamento do seguro-desemprego, poderão ser usados também para garantir bolsas de ensino superior a trabalhadores de baixa renda, empregados ou desempregados. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei 60/05, de autoria do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), aprovado por unanimidade em caráter terminativo, nesta terça-feira (21), pela Comissão de Educação (CE).

De acordo com a proposta, os recursos do FAT poderão custear, total ou parcialmente, anuidades de cursos de ensino superior oferecidos por entidade registrada no Ministério da Educação. Os critérios para a obtenção da bolsa pelo trabalhador, que será obrigado a prestar serviços comunitários em tempo parcial, serão definidos pelo Conselho Deliberativo do FAT (Codefat). O projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se não for apresentado recurso para sua votação em Plenário.

- A utilização de recursos do FAT permitirá aos filhos de famílias mais pobres conseguir acesso ao ensino superior - afirmou Quintanilha, durante a reunião.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), lembrou em seu voto favorável que o projeto é mais autorizativo do que impositivo, na medida em que delega ao Codefat a tarefa de estabelecer critérios para a concessão da bolsa. Por sua vez, Cristovam Buarque (PT-DF) observou que, se a educação é considerada um grande investimento, seria coerente a concessão de bolsas com recursos do fundo.

Também favorável ao projeto, Flávio Arns (PT-PR) disse que nada seria mais justo do que "comprar ações" para a educação dos filhos. Sérgio Zambiasi (PTB-RS) lembrou que projeto de sua autoria (PLS 52/03) também previa a utilização de recursos do FAT, mas acabou rejeitado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Maguito Vilela (PMDB-GO) destacou que milhares de jovens do país buscam bolsas de estudo para pagar as mensalidades de cursos superiores, que, em alguns casos, chegam a R$ 3 mil.


Estatuto

Também foi aprovado por unanimidade, em turno suplementar, substitutivo do senador Cristovam Buarque (PT-DF) ao Projeto de Lei 315/04, da senadora Patrícia Saboya Gomes (sem partido-CE), que torna obrigatória a inclusão, nos currículos do ensino fundamental, de conteúdo obrigatório que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes. Igualmente de caráter terminativo, a matéria poderá ser enviada diretamente à Câmara, se não houver recurso para sua votação no Plenário do Senado.

O texto aprovado foi o substitutivo acrescido de emendas do senador José Jorge (PFL-PE). De acordo com o substitutivo, a inclusão obrigatória de conteúdo que trate dos direitos infanto-juvenis deve ter como diretriz o Estatuto da Criança e do Adolescente. Uma das emendas acolhidas determina a produção de material didático adequado aos alunos do ensino fundamental sobre o Estatuto.

Segundo Patrícia Saboya, a aprovação do projeto permitirá maior divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo o país. Também manifestaram seu apoio à proposta os senadores Flávio Arns, Paulo Paim, Fátima Cleide (PT-RO) e Gerson Camata (PMDB-ES).

Ainda durante a reunião da comissão, presidida pelo senador Hélio Costa (PMDB-MG), foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara 31/05, que institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza - a ser comemorado em 14 de dezembro, data da promulgação da emenda constitucional que criou o Fundo de Combate à Pobreza. O relator da matéria, senador César Borges (PFL-BA), observou que vários estados têm criado seus próprios fundos com o mesmo objetivo. Somente na Bahia, informou, são destinados a um fundo de luta contra a pobreza aproximadamente R$ 200 milhões por ano, provenientes de uma alíquota mais elevada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos considerados supérfluos.

A CE aprovou também 26 de projetos de decreto legislativo sobre a execução de serviços de radiodifusão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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